TJPR - 0005836-76.2020.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 13:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/07/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 08:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/05/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/04/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/04/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/03/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/03/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/03/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2022 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:26
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2022 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 10:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/03/2022 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:05
Homologada a Transação
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/02/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/02/2022 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:06
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2022 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 10:32
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/02/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 14:13
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 14:13
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/12/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 08:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/11/2021 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 16:00
-
18/10/2021 13:15
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/07/2021 12:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/07/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/07/2021 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2021 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2021 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/06/2021 18:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/05/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/06/2021 00:00 ATÉ 11/06/2021 16:00
-
30/04/2021 17:02
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
29/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 16:00
-
10/03/2021 19:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/03/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/03/2021 14:34
Distribuído por sorteio
-
03/03/2021 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/03/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/03/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/02/2021 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Processo: 0005836-76.2020.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$1.157,17 Autor(s): OSVALDO ALVES COSTA Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação revisional de financiamento na qual a parte autora se insurge, em síntese, em face da cobrança indevida de seguro. Pugnou pela restituição dos valores cobrados indevidamente.
Em sua contestação, a instituição financeira contestou o feito e alegou que a parte autora teve ciência de todos os valores antes da contratação.
Defendeu a legalidade das quantias cobradas e pugnou, ao final, pela improcedência da demanda.
Em seguida, a parte autora apresentou réplica. É o relatório.
Decido.
Desnecessária a produção de outras provas, tendo em vista que as matérias em debate são todas de direito, inclusive várias delas já são objeto de entendimento sumulado ou firmado em sede de recursos repetitivos pelo STJ.
Ademais, conforme já decidiu o TJPR, "as ações revisionais são conhecidas por serem unicamente de direito, em que o único elemento probatório necessário ao ajuizamento da ação é a cópia do contrato cujas cláusulas pretende-se discutir" (TJPR - 4ª C.Cível - 0005641-29.2015.8.16.0193 - Colombo - Rel.: Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 23.05.2018), o que está presente no caso.
Daí por que passo ao julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Quanto ao seguro, o STJ decidiu no REsp 1639259/SP, julgado em regime de recurso repetitivo, que é possível a contratação conjunta de financiamento e seguro, desde que seja garantido ao consumidor a decisão de contratar ou não o seguro e de que seja respeitada a liberdade do consumidor quanto à escolha da seguradora.
Na hipótese, o contrato de financiamento é claro quanto ao fato de o seguro ser opcional.
Não bastasse, o autor sequer alegou que foi obrigado a escolher determinada seguradora ou que não lhe foi garantido o direito de escolha, razão pela qual não há se cogitar na restituição de valores.
Vale dizer que eventual cláusula contratual sobre despesas extrajudiciais ou honorários advocatícios é válida, pois o STJ decidiu que "não é abusiva a cláusula prevista em contrato de adesão que impõe ao consumidor em mora a obrigação de pagar honorários advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial" (REsp 1.002.445-DF, Rel. originário Min.
Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min.
Raul Araújo, julgado em 26/8/2015, DJe 14/12/2015).
Por fim, não constatadas abusividades no período de normalidade, é indevida a restituição de valores de IOF, pois é possível o financiamento do imposto, conforme decidido pelo STJ em sede de recursos repetitivos (REsp 1.251.331/RS e REsp 1.255.573/RS), bem como caracterizada está a mora do devedor, sendo lícita a incidência de encargos moratórios, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO EXTINTO o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Porque sucumbente, a parte autora arcará com as custas processuais e com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 6º), observada eventual gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rolândia, 27 de janeiro de 2021.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
29/01/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/01/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/01/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 14:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/11/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/11/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/10/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 16:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
18/09/2020 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2020 14:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/09/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 11:47
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2020 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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