STJ - 0010955-42.2017.8.16.0174
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2021 14:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
11/06/2021 14:59
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
19/05/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2021
-
18/05/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
18/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2021
-
18/05/2021 09:30
Não conhecido o recurso de ARLINDO DUBINSKI, EDJAIME DUBINSKI e OUTROS
-
24/03/2021 10:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
24/03/2021 09:05
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
17/03/2021 14:36
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
-
10/03/2021 14:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010955-42.2017.8.16.0174/2 Recurso: 0010955-42.2017.8.16.0174 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Agravante(s): Edjaime Dubinski Maria Tibes Dubinski Arlindo Dubinski Agravado(s): NICOLLE DALLA COSTA VENSAO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 08 de março de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003480-75.2009.8.16.0025
Luis Roberto Ahrens
Lourival Ferreira Prudencio
Advogado: Leticia Andressa Nunes Ferrari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2009 00:00
Processo nº 0001470-46.2013.8.16.0113
Nauzira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2022 17:49
Processo nº 0002174-18.2020.8.16.0112
Municipio de Quatro Pontes/Pr
Comercio de Moveis Safira Eireli-ME
Advogado: Joao Cesar Silveira Portela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2020 16:50
Processo nº 0022715-37.2018.8.16.0017
Francisca Fernandes
Banco Cifra S.A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2021 17:30
Processo nº 0038071-62.2014.8.16.0001
Lucas Christo Gama
Centro de Diagnostico Bom Jesus LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Bittencourt Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2021 09:00