TJPR - 0006902-23.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS
-
29/10/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 00:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2024 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2024 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 20:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/09/2024 20:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/09/2024 15:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 17:37
OUTRAS DECISÕES
-
07/08/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 17:51
OUTRAS DECISÕES
-
21/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2024 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
27/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
26/03/2024 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 20:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/02/2024 15:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/02/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2023 01:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2023 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 23:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2023 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:31
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 15:29
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 15:24
Expedição de Mandado
-
10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 19:58
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 20:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
26/01/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/12/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
18/09/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2022 16:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 12:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
01/03/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 14:54
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/10/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/10/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/09/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
15/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006902-23.2021.8.16.0030 Processo: 0006902-23.2021.8.16.0030 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$210.000,00 Polo Ativo(s): NILSON PEREIRA COELHO Polo Passivo(s): JOSÉ PEREIRA COELHO MARIA MATTIS COELHO Vistos, etc. 1.
Através da análise do presente feito, constata-se que os autores ingressaram com inventário judicial em decorrência do falecimento de MARIA MATTIS COELHO e JOSÉ PEREIRA COELHO. É necessário um breve relato da sucessão existente no processado a fim de se evitar tumulto processado, notadamente em razão do número de herdeiros envolvidos.
Os falecidos, a princípio, foram casados, (observa-se, smj, ausência de juntada de certidão de casamento dos mesmos) e deixaram os seguintes filhos: 1.
NILSON PEREIRA COELHO (casado sob o regime parcial de bens); 2.
IVO PEREIRA COELHO (casado sob o regime parcial de bens); 3.IRINEU PEREIRA COELHO (casado sob o regime parcial de bens); 4.
MARIA JOSÉ DOS SANTOS (viúva); 5.ADILSON PEREIRA COELHO (casado sob o regime parcial de bens); 6.
PASCOAL PEREIRA COELHO (casado sob o regime parcial de bens); 7.
NACÍPIO PEREIRA CORDEIRO (viúvo); 8.
NARCISO PEREIRA COELHO (casado sob o regime parcial de bens); 9.
LINDAURA PEREIRA COELHO VERZA (casada sob o regime comunhão universal de bens); - Dos filhos pré-mortos: 10.
VENINA PEREIRA CORDEIRO, falecida, deixou o esposo e dois filhos: 10.1.
JAIR PEREIRA CORDEIRO (viúvo, casados sob o regime universal de bens); 10.2.
NILDO PEREIRA CORDEIR; 10.3.
HILDA PEREIRA LANGE. 11.
IZAURA COELHO DE SOUZA, falecida, deixou o esposo e onze filhos: 11.1.
GENESIO ALVES DE SOUZA (viúvo – casados sob o regime universal de bens); 11.2.CERCUNDINO ALVEZ DE SOUZA; 11.3.
SANTINA LOURDES DE SOUZA DE MESQUITA; 11.4.
MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS; 11.5.
MARCO ANTONIO DE SOUZA; 11.6.
JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA; 11.7.OSMAURINO ALVES DE SOUZA, falecido, deixou a esposa e quatro filhos: 11.7.1.
JOSIANE MADALENA DE ASSIS MARIANO; 11.7.2.
OSEIAS MARIANO DE SOUZA; 11.7.3.
WALLACE MARIANO DE SOUZA; 11.7.4.
WESLEY MARIANO DE SOUZA; 11.7.5.
OSIEL MARIANO DE SOUZA, menor, representado pela genitora Josiane Madalena de Assis Mariano. 11.8.NEUSA ALVES DE SOUZA, falecida, deixou o esposo e três filhos: 11.8.1.
Walter Augusto de Assis, viúvo, casado sob o regime parcial de bens; 11.8.2.
Moises de Souza de Assis; 11.8.3.
Claudemir de Souza de Assis; 11.8.4.
Claudineia de Souza de Assis; 11.9.SINÉSIO ALVES DE SOUZA, falecido, deixou a esposa e dois filhos: 11.9.1.
LAUDEMIRA CARDOSO DE SOUZA; 11.9.2.TIAGO CARDOSO DE SOUZA; 11.9.3.
PRISCILA CARDOSO DE SOUZA 11.10.JOSÉ ALVES DE SOUZA, falecido, deixou dois filhos 11.9.1.
VANDRESSA ALVES DE SOUZA; 11.9.2.
WELINGTON ALVES DE SOUZA 11.11.AVELINDA, falecida ainda bebê; 11.12.– ANÉSIO, falecido ainda bebê.
Verifica-se da análise da documentação tombada ao processado que: Documentação do de cujus MARIA MATTIS COEL: - Certidão de óbito – evento 1.3; Documentação do de cujusJOSÉ PEREIRA COELHO: - Certidão de óbito – evento 1.4; Documentos da herdeira NILSON PEREIRA COELHO: - Procuração – evento 1.2; - Documentos pessoais: - evento 1.37; Documentos do herdeiro IVO PEREIRA COELHO: - Procuração – evento 1.11; - Documentos pessoais: - evento 1.41; Documentos do herdeiro IRINEU PEREIRA COELHO: - Certidão de casamento – evento 1.42; - Comprovante de residência – evento 1.43; Documentos da herdeira MARIA JOSÉ DOS SANTOS: - Procuração – evento 1.13; - Documentos pessoais – evento 1.44 Documentos do herdeiro ADILSON PEREIRA COELHO: - Procuração – evento 1.10; - Certidão de Casamento – evento 1.38; - Documentos pessoais – evento 1.39; Documentos do herdeiro PASCOAL PEREIRA COELHO: - Certidão de casamento – evento 1.45 (desatualizada); - Documentos pessoais – evento 1.46; Documentos do herdeiro NACÍPIO PEREIRA CORDEIRO: - Procuração – evento 1.14; - Certidão de casamento (desatualizada) – evento 1.47; - Documentos pessoais – evento 1.48; Documentos do herdeiro NARCISO PEREIRA COELHO: - Procuração – evento 1.15; - Certidão de casamento (desatualizada) – evento 1.49; - Documentos pessoais – evento 1.48; Documentos da herdeira LINDAURA PEREIRA COELHO VERZA: - Procuração – evento 1.12; - Certidão de casamento (desatualizada) – evento 1.50; - Documentos pessoais – evento 1.51; Ainda, há 3 (três) filhos pré-mortos que também deixaram herdeiros.
Em relação à filha IZAURA COELHO DE SOUZA, fora juntada a certidão de casamento desatualizada (evento 1.54) e a certidão de óbito (evento 1.55), ainda, restaram 11 herdeiros: Documentos do herdeiro CERCUNDINO ALVEZ DE SOUZA: - Procuração – evento 1.17; - Documentos pessoais – evento 1.61; Documentos da herdeira SANTINA LOURDES DE SOUZA DE MESQUITA: - Procuração – evento 1.21; - Documentos pessoais – evento 1.67; Documentos da herdeira MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS: - Procuração – evento 1.20; - Documentos pessoais – evento 1.64; Documentos do herdeiro MARCO ANTONIO DE SOUZA: - Procuração (ilegível) – evento 1.19; - Documentos pessoais – evento 1.63; Documentos do herdeiro JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA: - Procuração – evento 1.18; - Documentos pessoais – evento 1.62; Documentos do herdeiro JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA: - Procuração – evento 1.18; - Documentos pessoais – evento 1.62; Ainda, a filha IZAURA COELHO DE SOUZA teve 6 filhos que já faleceram: ANÉSIO (sem documentação); AVELINDA (sem documentação); NEUSA ALVES DE SOUZA (certidão de casamento desatualizada e certidão de óbito ao evento 1.65); SINÉSIO ALVES DE SOUZA (certidão de óbito ao evento 1.24); JOSÉ APARECIDO ALVES DE SOUZA (certidão de óbito ao evento 1.22); OSMAURINO ALVES DE SOUZA (certidão de óbito ao evento 1.25).
Dos filhos falecidos da herdeira IZAURA COLEHO DE SOUZA, alguns deles possuem filhos: OSMAURINO ALVES DE SOUZA, JOSÉ APARECIDO ALVES DE SOUZA e SINÉSIO ALVES DE SOUZA.
OSMAURINO ALVES DE SOUZA deixou os seguintes filhos: Documentos do herdeiro OSEIAS MARIANO DE SOUZA: - Procuração – evento 1.26; Documentos do herdeiro OSEIAS MARIANO DE SOUZA: - Procuração – evento 1.28 Quanto ao herdeiro WESLEY MARIANO DE SOUZAnão houve juntada de documentos.
Documentos do herdeiro OSEIAS MARIANO DE SOUZA: - Procuração – evento 1.27 Quanto aos filhos JOSÉ APARECIDO ALVES DE SOUZA não houve juntada de documentos.
Quanto aos filhos de SINÉSIO ALVES DE SOUZA, houve a juntada de documentos da filha PRISCILA CARDOSO DE SOUZA OLIVEIRA (eventos 1.59 e 1.60), não havendo documentos em nome de TIAGO CARDOSO DE SOUZA.
Nomeio como inventariante o autor NILSON PEREIRA COELHO, visto que segundo se dessume da documentação tombada ao feito figura como filho do “de cujus”.
Deverá haver a prestação de compromisso legal no prazo de 10 dias, observando-se que o procurador, desde que com poderes específicos, poderá assinar o compromisso de inventariante em nome do inventariante.
Após o termo de compromisso, devera o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias prestar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Desde já resta determinado que com as primeiras declarações, a parte emende à inicial nos seguintes termos: - Juntar a certidão de casamento dos autores da herança, Sra MARIA MATTIS COELHO e JOSÉ PEREIRA COELHO; - Juntar certidão de dependentes junto ao INSS em relação a ambos falecidos; - Juntar a certidão junto ao fisco Municipal, Estadual e Federal em relação a ambos falecidos; - Indicar a existência de eventuais débitos para com particulares, empresas, órgãos públicos e não unicamente para com o fisco em relação aos falecidos; - Indicar a existência de outros eventuais bens passiveis de partilha, sejam imóveis, móveis ou semoventes, incluindo pecúnia; - Juntar ao processado certidão de distribuição de feitos contra o de cujus e espólio em relação a ambos; - Juntar documentos pessoais do requerente NILSON PEREIRA COELHO; - Juntar documentos pessoais e instrumento procuratório de JAIR PEREIRA COELHO caso seja representado pelo mesmo procurador; - Juntar documentos pessoais e instrumento procuratório de GENESIO ALVES DE SOUZAcaso seja representado pelo mesmo procurador; - Juntar documentos pessoais e instrumento procuratório de JOSIANE MADALENA DE ASSIS MARIANO caso seja representada pelo mesmo procurador; -Juntar documentos pessoais e instrumento procuratório deLAUDEMIRA CARDOSO DE SOUZAcaso seja representada pelo mesmo procurador; - Juntar procuração do herdeiro IRINEU PEREIRA COELHO caso seja representado pelo mesmo procurador; - Juntar procuração do herdeiro PASCOAL PEREIRA COELHO caso seja representado pelo mesmo procurador; - Juntar procuração legível do herdeiro MARCO ANTONIO DE SOUZA; - Juntar procuração do herdeiro WESLEY MARIANO DE SOUZA, caso seja representado pelo mesmo procurador; - Juntar procuração da herdeira PRISCILA CARDOSO DE SOUZA OLIVEIRA, caso seja representado pelo mesmo procurador;- Juntar documentos dos filhos de JOSÉ APARECIDO ALVES DE SOUZA, quais sejam: Vandressa Alves de Souza e Welington Alves de Souza e instrumento procuratório caso sejam representados pelo mesmo procurador; - Juntar certidão de casamento atualizada dos herdeiros casados e certidão de nascimento atualizada dos herdeiros que não forem casados, inclusive dos herdeiros Sinésio Alves dos Santos e Osmaurino Alves de Souza. - Prestar informações quanto a ausência de documentos em relação aos herdeiros ANÉSIO, AVELINDA, TIAGO CARDOSO DE SOUZA; - Juntar matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista considerável lapso temporal; - Esclarecer se há consenso entre todos os herdeiros; Após, conclusos para deliberações.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
04/05/2021 14:21
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 20:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/04/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/04/2021 12:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/04/2021 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006902-23.2021.8.16.0030 Processo: 0006902-23.2021.8.16.0030 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$210.000,00 Polo Ativo(s): NILSON PEREIRA COELHO Polo Passivo(s): JOSÉ PEREIRA COELHO MARIA MATTIS COELHO Vistos, etc. 1.
Ante o pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para, em respeito ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) comprovar a insuficiência de recursos (CPC, art. 98), ainda que transitória, para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada de comprovante de rendimentos, as três últimas declarações de imposto de renda, declaração de próprio punho de não ser possuidora de veículos, ou certidão do DETRAN, bem como comprovantes de despesas que fundamentem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de imediato indeferimento do pedido. 2.
Após, conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito -
06/04/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/03/2021 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 13:34
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:34
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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