TJPR - 0010412-71.2019.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 18:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2022 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
05/07/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
05/07/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
05/07/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
05/07/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
09/06/2022 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
09/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
30/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 22:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 16:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
20/04/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/04/2022 08:41
PROCESSO SUSPENSO
-
01/04/2022 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 20:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY CHRISTIAN BATISTA
-
19/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/02/2022 01:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 21:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 21:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY CHRISTIAN BATISTA
-
11/12/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
30/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:15
Juntada de CIÊNCIA
-
12/10/2021 01:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
27/09/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 08:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 17:38
Juntada de CIÊNCIA
-
25/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
24/08/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 14:44
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 14:44
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:54
Juntada de CIÊNCIA
-
18/07/2021 01:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:26
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/07/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:25
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 07:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 19:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 10:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:28
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2021 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010412-71.2019.8.16.0173 Processo: 0010412-71.2019.8.16.0173-J Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 12/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SIMONE TORINO CHAVES BATISTA Réu(s): WESLEY CHRISTIAN BATISTA 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de WESLEY CHRISTIAN BATISTA, qualificado na inicial, atribuindo-lhe a prática da contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto nº 3.688/41 e do crime previsto no artigo 24-A (2 vezes) da Lei nº 11.340/06 c/c artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/06 (mov. 8.1 aditada no mov. 38.1). 2.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, visto que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do denunciado, classificação do crime, e contém o competente rol de testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e contraditório, bem como apresenta as condições da ação e os pressupostos processuais. Ademais, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade diante dos seguintes documentos: boletim de ocorrência (mov. 8.4 e 47.3), depoimento da vítima (mov. 8.6 e 47.2), decisão de concessão de medidas protetivas (mov. 8.7) e intimação do réu na data de 22/01/2019 (mov. 8.13). Preenchidos ainda, em tese, os requisitos legais: condições da ação, pressupostos processuais e a justa causa, RECEBO A DENÚNCIA (mov. 38.1), pelo procedimento comum ordinário (artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal). 3.
Cite-se o réu pessoalmente quanto ao teor da acusação e intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito e por meio de advogado, apresente resposta à denúncia, ocasião em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos moldes do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Advirta-se o Sr.
Oficial de Justiça de que, no momento da citação, deverá questionar o acusado se ele possui defensor constituído, fazendo constar no mandado o nome do causídico ou, caso não possua, informar se tem condições de constituir advogado ou se necessita que lhe seja nomeado defensor dativo. Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4.
Caso o acusado já possua advogado, intime-se o causídico para que promova a defesa nos autos.
Se o réu informar que não possui condições financeiras para arcar com os custos de contratação de advogado, voltem conclusos para nomeação de defensor dativo. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o Inquérito. 6.
Diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente. SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito -
29/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/01/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 15:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/01/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 09:13
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 18:02
Recebidos os autos
-
12/01/2021 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 09:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 16:33
Juntada de DENÚNCIA
-
10/09/2020 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2020 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2020 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2020 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2020 15:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2020 15:21
Expedição de Mandado
-
22/07/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:10
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/04/2020 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2020 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2020 15:53
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/02/2020 10:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/02/2020 18:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/02/2020 13:20
Expedição de Mandado
-
18/02/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/02/2020 16:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/02/2020 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2020 10:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/01/2020 15:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/01/2020 07:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 13:08
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/01/2020 13:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
20/01/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 14:06
Recebidos os autos
-
14/01/2020 14:06
Juntada de DENÚNCIA
-
31/07/2019 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/07/2019 13:22
APENSADO AO PROCESSO 0000483-14.2019.8.16.0173
-
30/07/2019 16:12
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:12
Distribuído por dependência
-
30/07/2019 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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