TJPR - 0000885-92.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
02/07/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 16:13
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 18:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/10/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2024 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2024 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/04/2024 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE DARCI APARECIDA BIEGAS RIBEIRO
-
17/04/2024 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 09:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
04/04/2024 18:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO
-
08/01/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2023 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:16
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
08/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DARCI APARECIDA BIEGAS RIBEIRO
-
09/04/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
22/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:57
OUTRAS DECISÕES
-
16/03/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
26/02/2022 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 15:31
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 15:28
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 15:27
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/02/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000885-92.2020.8.16.0098 Processo: 0000885-92.2020.8.16.0098 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$2.283,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): DANIEL DE SOUZA MELO DARCI APARECIDA BIEGAS RIBEIRO EDMA DOS SANTOS MELO OSVALDO RIBEIRO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de imissão provisória na posse em ação de constituição de servidão administrativa proposta pela SANEPAR em face de Daniel de Souza Melo, Darci Aparecida Biegas Ribeiro, Osvaldo Ribeiro, Renato dos Santos Melo e Reinaldo dos Santo Melo. 2.
Estão presentes as condições da ação e a petição inicial e suas emendas estão em ordem, contendo todos os documentos necessários para a propositura da presente demanda, assim, recebo-as. 3.
Proceda-se a regularização do polo ativo no Projudi. 4. Pois bem, o pleito de imissão provisória na posse somente pode ser deferido em casos de urgência e desde que seja efetivado um depósito como forma de que o proprietário possa suportar as restrições no uso do bem durante a tramitação do processo.
No caso, verifica-se que a autora ofereceu o valor de R$ 2.283,00 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais) para o depósito prévio, baseando-se em laudo de avaliação de mov. 1.2, bem como alegou a urgência quanto ao início das obras.
Analisando-se os argumentos e os documentos juntados, observo a presença da verossimilhança da alegação, indicativa da urgência do pedido consubstanciada na necessidade de implantação da passagem da Adutora de Água Bruta, como forma de proporcionar melhores condições de vida para a população.
Nesse diapasão, destaca-se a preponderância do interesse público sobre o privado, situação que autoriza a concessão da liminar de imissão provisória na posse.
A urgência está demonstrada pela necessidade da efetivação das obras em benefício da saúde pública da coletividade local.
Além disso, o valor da quantia oferecida para depósito é razoável considerando que na servidão não há transferência da propriedade e não implica perda da posse, importando, apenas, restrições quanto ao uso do bem. 5.
Diante do exposto, concedo a imissão provisória na posse, inaudita altera pars, mediante o depósito da quantia oferecida, com fundamento nos artigos 15 e 40 do Decreto Lei 3365/41.
Autorizo o depósito da quantia ofertada, o qual deverá ser efetivado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da eficácia da liminar. 6.
Expeça-se mandado de imissão provisória na posse, após a comprovação do pagamento do depósito. 7.
Após a expedição do mandado de imissão, citem-se os réus para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas advertências.
Int.
Dil.
Nec.
Jacarezinho, datado digitalmente.
Natalia Calegari Evangelista Juíza Substituta -
29/01/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
19/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 14:15
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/02/2020 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2020 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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