TJPR - 0005993-20.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/11/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ERIVAN IGNÁCIO DA SILVA
-
14/10/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:45
Homologada a Transação
-
04/10/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 20:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 08:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 08:26
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2021 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 08:41
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ERIVAN IGNÁCIO DA SILVA
-
12/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:39
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0005993-20.2021.8.16.0017 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$46.134,69 Autor(s): Erivan Ignácio da Silva Réu(s): FERNANDO CÂNDIA DUARTE representado(a) por ANA CLAUDIA CARRARA I – Retifique-se o polo passivo no cadastro, devendo constar que se trata de espólio.
Sem prejuízo disso, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente o termo de inventariante assinado por Ana Cláudia Carrara.
II - De acordo com o art. 99, §3º, do CPC, a alegação de insuficiência econômica é dotada de presunção de veracidade, quando deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Contudo, o §2º, do mesmo dispositivo legal, sinaliza a possibilidade de indeferimento do pedido de gratuidade, caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei, mostrando-se necessária a concessão de prazo para que a parte comprove sua situação de hipossuficiência financeira.
Assim, antes de apreciar o pleito em questão, sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia de sua carteira de trabalho, dos extratos que apontem o saldo consolidado de suas contas bancárias e, sendo empregado, de seu último comprovante de salário.
A aludida documentação poderá estar acompanhada de outros termos que sirvam de elemento de convencimento do Juízo.
Além disso, fica o requerente advertido de que a eventual omissão de dados bancários poderá ser constatada através do sistema Sisbajud.
Não apresentado documento algum, ficará automaticamente indeferido o benefício da justiça gratuita.
Nesse caso, a parte autora terá outros 15 dias para efetuar o preparo das custas processuais e da taxa judiciária.
Não ocorrendo o pagamento, cancele-se a distribuição.
Intime-se.
Maringá, 05 de abril de 2021.
Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 06:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 06:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 06:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 13:14
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001082-06.2021.8.16.0165
Ministerio Publico do Estado do Parana
Everton Leite Silvestre
Advogado: Fabio Marcos Capelossi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2021 12:04
Processo nº 0017936-22.2020.8.16.0000
Pedro Luiz Borges
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Wilson Edgar Krause Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2021 10:00
Processo nº 0003780-02.2015.8.16.0001
Sergio Luiz Kaluzn da Rocha
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Lizete Rodrigues Feitosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/02/2015 10:45
Processo nº 0019225-62.2018.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Sergio Cavalheiro
Advogado: Uraquitan Mugnaini Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/11/2018 17:34
Processo nº 0009560-80.2018.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wagner Luciano Clementino
Advogado: Renata Miranda Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2018 14:01