TJPR - 0005904-88.2009.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 10:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 08:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 08:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 08:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
13/07/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
06/07/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GALILEU CARLOS
-
08/06/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/06/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 04:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 03:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:07
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/10/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:34
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/08/2021 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:54
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:54
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GALILEU CARLOS
-
14/07/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
30/04/2021 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/04/2021 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GALILEU CARLOS
-
10/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/03/2021 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2021 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005904-88.2009.8.16.0058 Processo: 0005904-88.2009.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$198.364,98 Exequente(s): GALILEU CARLOS Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
I.
Trata-se de ação revisional de contratos na qual a parte exequente pleiteou o cumprimento da sentença no evento 1.78, requerendo o recebimento, pelo executado, do montante de R$ 198.364,98 (cento e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Intimado para pagamento do montante, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no seq. 23, apontando como devido o montante de R$170.670,47 (cento e setenta mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e sete centavos).
Juntou comprovante de depósito do valor requestado.
A respeito da impugnação, o exequente manifestou-se no evento 28.
Por decisão de evento 30, a impugnação foi recebida para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo.
O pedido de levantamento do valor incontroverso foi deferido.
No mais, quanto ao alegado excesso de execução, foi determinada a remessa dos autos ao Sr.
Contador Judicial, para cálculo dos valores devidos nestes autos.
O Sr.
Contador Judicial apresentou manifestação no seq. 44, solicitando a nomeação de perito para cálculo dos valores devidos.
Por decisão de evento 47, foi nomeado perito para confecção dos cálculos de liquidação.
Com o pagamento dos honorários, o laudo pericial veio aos autos no evento 119.
A respeito, o executado manifestou-se no evento 131 e o exequente no evento 135.
O perito juntou laudo complementar no evento 140.
A respeito, o executado manifestou-se no evento 146.
Por decisão de evento 149 foram acolhidas algumas insurgências do executado, sendo determinada a remessa dos autos ao Sr.
Perito.
O perito juntou laudo complementar no evento 157.
A respeito, o exequente manifestou-se no evento 164 e o executado no evento 165.
O perito juntou laudo complementar no evento 170.
A respeito, o executado manifestou-se no evento 176 e o exequente no evento 177.
O perito juntou laudo complementar no evento 182.
A respeito, o executado manifestou-se no evento 189 e o exequente no evento 190.
O perito juntou laudo complementar no evento 196.
A respeito, o executado manifestou-se no evento 202 e o exequente no evento 203.
O perito juntou laudo complementar no evento 209.
A respeito, o executado manifestou-se no evento 215.
Após, vieram conclusos os autos para decisão. É, o relatório.
Decido.
Da análise detida dos autos, verifica-se que os valores apresentados pelo Sr.
Perito no seq. 209 respeitaram os comandos das decisões transitadas em julgado, apurando-se o montante de R$ 160.200,95 (cento e sessenta mil, duzentos reais e noventa e cinco centavos) devidos pelo executado ao exequente e seu procurador na data do depósito efetuado nos autos (27/06/2017), devendo ser acolhido integralmente.
Destaco que os cálculos elaborados pelo Perito devem ser sopesados positivamente quando em consonância com o dispositivo transitado em julgado da sentença, máxime considerando que são cálculos confeccionados por profissional habilitado, que é terceiro imparcial e equidistante das partes.
Quanto às insurgências apresentadas pelo executado no seq. 215, sem razão. Isto porque conforme apontado pelo Sr.
Perito, cujo parecer adoto como razão de decidir, conquanto a conta junto ao banco Itaú tenha iniciado com saldo zero, na mesma data houve a transferência do saldo da conta aberta junto ao Banco Banestado, estando correta a metodologia aplicada pelo contador para recálculo da conta.
Por certo, a impugnação apresentada pelo executado não tem qualquer fundamento a não ser sua discordância com o resultado final da liquidação.
O expert foi claro, objetivo e respeitou, a todo momento, os estritos termos da sentença e do acórdão. Portanto, o valor apurado pela perícia deverá balizar o cumprimento de sentença, já que os cálculos seguiram fielmente os parâmetros estabelecidos na sentença a ser liquidada, além de embasados em critérios científicos claramente definidos.
II.
Diante do exposto, julgo por sentença o presente incidente de liquidação, e de consequência homologo o laudo pericial apresentado pelo Sr.
Perito no seq. 209, reconhecendo a existência de crédito final ao exequente no montante de R$ 160.200,95 (cento e sessenta mil, duzentos reais e noventa e cinco centavos), devidos pelo executado ao exequente para a data base 27/06/2017, devendo ser abatida a quantia incontroversa já levantada. III.
Como regra, não são devidos honorários advocatícios no julgamento do incidente de de liquidação de sentença (STJ - AgInt no REsp: 1291408/SP.
Data de Julgamento: 22/05/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2018). IV.
Tendo em vista que a realização de perícia no presente incidente remete à realização de liquidação por arbitramento (art. 509, I, do CPC), determino a retificação da conta de custas para o fim de incidir as custas de liquidação de sentença, nos termos da Instrução Normativa n.º 03/2015.
As custas do incidente de liquidação de sentença são devidas ao final, pelo executado, tendo em vista o princípio da causalidade, face a ausência de pagamento voluntário.
V.
Retifique-se a conta de custas para o fim de excluir as custas do cumprimento de sentença, em razão da mudança de posicionamento deste juízo, na qual curvei-me à determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná esposado no Ofício Circular n.º 110/020 – DMAP, o qual estabeleceu: “Não são devidas as custas do item I, Tabela IX, da Lei do Regimento de Custas na fase de cumprimento de sentença, tanto no cumprimento definitivo e integral da sentença quanto no cumprimento da parte incontroversa da sentença, em nenhum momento, seja no início ou no fim da referida fase processual, salvo nas exceções previstas na Instrução Normativa 03/2020 desta CGJ/TJ-PR”.
VI.
Considerando que não se configura como pagamento voluntário o depósito realizado com a finalidade de garantia do juízo, deve incidir no caso a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC/2015, sobre o valor reconhecido na presente decisão.
VII.
Com a preclusão da presente decisão, remetam-se os autos ao Sr.
Contador para atualização dos valores devidos ao exequente, considerando a quantia homologada, o montante já levantado pela parte e o saldo depositado nos autos.
VIII.
Com o retorno, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
09/03/2021 09:29
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 08:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
09/03/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:08
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
09/12/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE GALILEU CARLOS
-
23/11/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 07:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:29
Juntada de LAUDO
-
07/10/2020 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 06:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 11:05
Juntada de LAUDO
-
03/04/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 06:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCOS ROBERTO MARTINS
-
02/12/2019 13:51
Juntada de LAUDO
-
08/11/2019 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 07:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2019 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2019 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 06:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/08/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2019 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2019 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/07/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 17:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GALILEU CARLOS
-
22/04/2019 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2019 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/02/2019 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2019 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/12/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2018 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/11/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 09:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CUSTAS/PERITO
-
23/10/2018 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 09:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/10/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2018 12:29
PROCESSO SUSPENSO
-
28/08/2018 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/08/2018 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCOS ROBERTO MARTINS
-
06/08/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2018 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2018 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CUSTAS/PERITO
-
26/07/2018 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
26/07/2018 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/05/2018 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 01:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCOS ROBERTO MARTINS
-
18/05/2018 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
17/05/2018 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2018 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2018 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2018 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2018 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/01/2018 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/11/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 09:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2017 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/10/2017 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2017 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2017 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 08:38
Recebidos os autos
-
12/09/2017 08:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2017 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2017 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2017 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2017 08:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/07/2017 08:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CUSTAS/PERITO
-
13/07/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2017 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
03/07/2017 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/06/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 10:53
Recebidos os autos
-
16/05/2017 10:53
Juntada de CUSTAS
-
20/03/2017 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/03/2017 08:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2017 09:23
Recebidos os autos
-
14/03/2017 09:23
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2017 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2017 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2017 15:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/01/2017 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 10:18
Recebidos os autos
-
15/12/2016 10:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 10:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2016 10:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2009
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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