TJPR - 0004694-63.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2024 21:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/02/2024 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 21:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/12/2023 14:31
Juntada de CUSTAS
-
27/12/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
30/10/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:41
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 12:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2022 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
31/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:06
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 07:52
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
20/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004694-63.2021.8.16.0031 Processo: 0004694-63.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.314,12 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): SOCIEDADE BENEFICIENTE MUCULMANA DE GUARAPUAVA DECISÃO Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do disposto no art. 1.046, § 2º, do CPC de 2015. 1.
Assim, CITE-SE a parte executada, pela via postal (salvo se de outra forma requerido pela Fazenda Pública), para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento do débito e demais encargos decorrentes da demanda (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). a) Caso sejam nomeados bens à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Com a aceitação, tome-se por termo a penhora, conclamando-se o Oficial de Justiça para a avaliação do bem.
Após, intime-se a parte executada da penhora e avaliação, bem assim para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferte embargos. c) Caso o devedor seja casado e, recaindo a constrição sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge (art. 12, § 2º, da LEF). 2.
Por outro lado, decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento do débito, tampouco oferecimento de bens à constrição, penhorem-se os bens de propriedade da parte executada (art. 10 da LEF). 3. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte devedora sobre tais atos, bem assim de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução (art. 12 da Lei nº 6.830/80). 4.
Sendo a parte executada casada, e recaindo a constrição sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge (art. 12, § 2º, da LEF). 5.
Igualmente, recaindo a constrição sobre imóveis, mesmo que em razão de oferecimento com aceitação pela Fazenda Pública, deverá o Oficial de Justiça adotar as providências voltadas à averbação da restrição do respectivo registro da coisa (LEF, art. 7º, inciso IV, c/c 14, inciso I). Expeça-se ofício ou mandado de averbação, se necessário for. 6.
Não sendo nomeados bens, tampouco encontrados outros para a constrição, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para que no prazo de 30 (trinta) dias indique outros bens passíveis de penhora, requerendo demais diligências, sob pena de suspensão da execução. 7.
Registro, desde logo, que, sem prejuízo das determinações acima, este despacho inicial, consoante art. 7º e incisos da Lei de Regência, “[...] importa em ordem para: I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança; III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados”. 8.
Diligências necessárias. Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
01/04/2021 13:49
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000797-88.2014.8.16.0090
Banco Bradesco S/A
Wellington da Silva Garcia
Advogado: Patricia Nonose Rizzieri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2014 16:42
Processo nº 0000889-39.2017.8.16.0162
Joao Domingos Ribeiro
Seara Industria e Comercio de Produtos A...
Advogado: Anderson Veloso de Mendonca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2021 11:15
Processo nº 0012951-73.2018.8.16.0131
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carlos Eduardo Ribarczaki
Advogado: Ivan Miguel da Silva Ferraz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2018 12:39
Processo nº 0011633-84.2020.8.16.0131
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lucas Fernandes de Oliveira
Advogado: Camila Raite Barazal Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 12:00
Processo nº 0020087-60.2017.8.16.0001
Laila Alves Martins
Estanislau Belinovski
Advogado: Nize Lacerda Araujo Bandeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/08/2017 12:13