TJPR - 0011633-84.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/11/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 16:08
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/11/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2022 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/11/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
27/10/2022 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
27/10/2022 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
27/10/2022 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/10/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:47
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 19:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/10/2022 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2022 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/09/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/09/2022 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 13:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
01/08/2022 18:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/08/2022 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/07/2022 16:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2022 17:24
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
21/03/2022 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/12/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:26
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0011633-84.2020.8.16.0131 (Ação Penal) 1.
Na sua resposta à acusação, o réu alegou, em síntese, que: falta justa causa para a ação penal; não foi realizado exame de corpo delito; não há, também, qualquer laudo ou prontuário médico; se encontra ausente à prova acerca da materialidade delitiva.
Requereu a rejeição da denúncia. Ocorre que nenhuma das suas alegações se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, que ensejariam a absolvição sumária. Consigno que a denúncia já foi recebida, bem como que a valoração das provas existentes nos autos é matéria de mérito, que somente será apreciado após a instrução probatória. 2.
Nestes termos, designo o dia 01º de agosto de 2022, às 16h45min, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 531 do Código de Processo Penal. Requisite(m)-se e/ou intime(m)-se a(s) vítima(s) e/ou a(s) testemunhas arroladas pelas partes, com as advertências legais. Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e o réu. Diligências necessárias. Pato Branco, 05 de abril de 2021. EDUARDO FAORO Juiz de Direito -
06/04/2021 19:28
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:28
Juntada de CIÊNCIA
-
06/04/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0011633-84.2020.8.16.0131 (Ação Penal) 1.
Os elementos de cognição até então produzidos traduzem indícios da existência do(s) crime(s) e da autoria.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Codex, recebo a denúncia. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) pessoalmente para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o(a)(s), ainda, que se a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s), este Juízo nomeará a Defensoria Pública do Estado do Paraná para fazê-lo. 3.
Cumpra-se o artigo 602, inciso III, do Código de Normas. 4.
Intime-se o Ministério Público. Diligências necessárias. Pato Branco, 28 de janeiro de 2021. EDUARDO FAORO Juiz de Direito -
29/01/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:11
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:05
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 13:59
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 13:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/01/2021 18:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/01/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 15:01
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/01/2021 15:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/01/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 17:01
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:01
Juntada de DENÚNCIA
-
27/01/2021 16:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/01/2021 16:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 08:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 18:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:00
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/12/2020 00:53
Recebidos os autos
-
23/12/2020 00:53
Juntada de CIÊNCIA
-
23/12/2020 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 16:56
APENSADO AO PROCESSO 0011634-69.2020.8.16.0131
-
22/12/2020 16:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/12/2020 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/12/2020 14:03
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
21/12/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 17:12
Recebidos os autos
-
21/12/2020 17:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/12/2020 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/12/2020 14:13
Recebidos os autos
-
21/12/2020 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/12/2020 16:21
Recebidos os autos
-
19/12/2020 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2020 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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