TJPR - 0000947-41.2018.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 18:40
Expedição de Certidão GERAL
-
22/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/08/2023 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 15:34
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
26/07/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 11:16
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2023 17:55
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 14:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
12/01/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 01:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 13:16
Expedição de Certidão GERAL
-
24/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
09/09/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:52
Expedição de Certidão GERAL
-
08/08/2022 18:58
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2022 18:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2022 14:46
Expedição de Certidão GERAL
-
05/07/2022 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
17/03/2022 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2022 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2022 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:23
Expedição de Certidão GERAL
-
08/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
08/02/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/12/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/12/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/12/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:29
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2021 18:29
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2021 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 10:49
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/11/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 14:56
Expedição de Certidão GERAL
-
25/10/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
17/08/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 21:09
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 06:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 06:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 06:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 06:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 06:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/04/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000947-41.2018.8.16.0151 Processo: 0000947-41.2018.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$12.402,00 Autor(s): JORGE LUIZ DO CARMO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante a certidão retro, reitera-se o prazo por 15 (quinze) dias, para que cumpra-se conforme determinado em mov. 8.1, sob pena de arquivamento do feito sem prosseguimento por falta de adequada comprovação de representação processual.
Decorrido in albis, intime-se pessoalmente o autor por ARMP para que regularize os autos advertido do acima mencionado.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
15/04/2021 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:24
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000947-41.2018.8.16.0151 Processo: 0000947-41.2018.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$12.402,00 Autor(s): JORGE LUIZ DO CARMO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com a juntada do cálculo pelo INSS e a concordância da parte autora no evento 111.1, homologo o cálculo de mov. 110.1.
Expeçam-se os ofícios requisitórios pertinentes, tendo em vista que o pagamento do RPV se dá de forma vinculada, de modo que só são pagos os valores homologados, com os quais as partes já concordaram.
Com a elaboração da RPV, está será transmitida independente de nova conclusão, devendo a secretaria juntar aos autos o documento comprobatório.
Cumprida a RPV, enquanto aguardamos o pagamento da RPV a fim de agilizar o processo, proceda à parte autora a confirmação ou atualização do endereço nos autos, caso tenha sido alterado, para fins de cumprimento da portaria deste juízo, vez que muitas vezes após emissão do alvará, a parte autora não mais é encontrada, inviabilizando o arquivamento dos autos.
Ainda comprove a parte autora e seu advogado que são isentos de IR sob pena de quando da expedição de alvará ser retido 3% de Imposto de Renda.
Em razão da suspensão do expediente do Fórum da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, devido pandemia do vírus COVID-19, intime-se a parte autora para que apresente o n° de sua conta bancária para a expedição do alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o depósito do valor da condenação, determino a expedição de alvará de transferência, por meio do qual os valores depositados na conta judicial deverão ser transferidos para conta da autora.
Se não comprovada a isenção de IR, anote-se no alvará a necessária retenção .
Conforme consta nos autos o montante devido de Imposto de Renda deverá ser retido pela instituição financeira apenas no momento do pagamento dos valores aos seus respectivos titulares, cabendo a instituição bancária atentar-se, quanto ao cabimento ou não da retenção.
Junte-se aos autos documento comprobatório da transferência.
Após, intime-se pessoalmente a parte autora, titular da verba principal, nos termos da portaria em vigor.
O alvará será expedido em nome do credor ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto em sua procuração, o que deverá ser certificado pela Escrivania, sendo certo que nesta última hipótese deverá haver intimação da parte acerca do levantamento do valor pelo nobre advogado.
Após, remetam-se os autos ao o contador judicial para elaboração do cálculo de custas, intimando a autarquia ré para manifestação quanto aos valores apresentados.
Por oportuno, em caso de concordância da autarquia ré quanto aos cálculos de custas, autorizo, desde já, a requisição dos valores referentes às custas por intermédio do DD.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Após o levantamento dos valores, conclusos para extinção da execução.
Fica, desde já, caso não exista diligência a ser cumprida, autorizada a Escrivania a proceder a suspensão dos autos no prazo para o pagamento do RPV/Precatório, evitando-se, assim, vencimentos automáticos de prazos e movimentações/certificações desnecessárias Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
09/04/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 07:42
Expedição de Certidão GERAL
-
24/03/2021 18:21
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/03/2021 06:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 18:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/03/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 06:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 06:45
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 22:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/10/2020 19:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
23/10/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 19:26
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 19:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2020
-
21/10/2020 19:21
Recebidos os autos
-
10/07/2019 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
08/07/2019 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 10:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/07/2019 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/07/2019 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 23:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2019 08:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/06/2019 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2019 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/06/2019 09:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/06/2019 10:18
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2019 07:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 07:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 21:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2019 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2019 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 12:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/04/2019 07:55
Expedição de Mandado
-
15/04/2019 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 07:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/04/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 07:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
11/01/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2019 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2019 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 13:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2019 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2019 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2019 09:55
Expedição de Mandado
-
08/01/2019 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2019 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2019 09:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/01/2019 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2019 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 10:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2018 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/10/2018 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2018 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 09:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/10/2018 10:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/10/2018 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 09:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2018 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 10:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/09/2018 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 19:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/08/2018 08:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2018 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 09:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2018 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2018 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2018 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2018 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 21:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 21:20
Expedição de Certidão GERAL
-
18/06/2018 21:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2018 18:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/06/2018 18:03
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2018 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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