TJPR - 0004979-56.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/09/2024 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 11:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/07/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/05/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
10/05/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2024 21:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:16
Expedição de Mandado
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
27/02/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/02/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/01/2023 16:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/01/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2023 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 08:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 12:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 08:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/10/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
13/07/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - CPF
-
05/07/2021 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 20:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0004979-56.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.114,04 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ANTONIO MICHALSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
CITE-SE a parte executada, pela via postal (salvo se de outra forma requerido pela Fazenda Pública), para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento do débito e demais encargos decorrentes da demanda (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). a) Caso sejam nomeados bens à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Havendo aceitação, tome-se por termo a penhora, conclamando-se o Oficial de Justiça para a avaliação da coisa.
Após, intime-se a parte executada da penhora e avaliação, bem assim para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferte embargos. c) Caso o devedor seja casado e, recaindo a constrição sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge (art. 12, § 2º, da LEF). 2.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor exequendo. 3.
Por outro lado, decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento do débito, tampouco oferecimento de bens à constrição, penhorem-se os bens de propriedade da parte executada (art. 10 da LEF). 4.
Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte devedora sobre tais atos, bem assim de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução (art. 12 da Lei nº 6.830/80). 5.
Sendo a parte executada casada, e recaindo a constrição sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge (art. 12, § 2º, da LEF). 6.
Igualmente, recaindo a constrição sobre imóveis, mesmo que em razão de oferecimento com aceitação pela Fazenda Pública, deverá o Oficial de Justiça adotar as providências voltadas à averbação da restrição do respectivo registro da coisa (LEF, art. 7º, inciso IV, c/c 14, inciso I).
Expeça-se ofício ou mandado de averbação, se necessário for. 7.
Não sendo nomeados bens, tampouco encontrados outros para a constrição, intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para que no prazo de 30 (trinta) dias indique outros bens passíveis de penhora, requerendo demais diligências, sob pena de suspensão da execução. 8.
Registro, desde logo, que, sem prejuízo das determinações acima, este despacho inicial, consoante art. 7º e incisos da Lei de Regência, “[...] importa em ordem para: I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança; III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados”. 9.
Diligências necessárias.
Guarapuava, 05 de maio de 2021.
Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
06/05/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 08:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004979-56.2021.8.16.0031 Processo: 0004979-56.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.114,04 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ANTONIO MICHALSKI DESPACHO Intime-se o exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias indiquei o número do CPF da parte executada.
Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:04
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000687-85.2002.8.16.0001
Mauricio Schwind Sabino
Limoveis
Advogado: Wender Alves Leao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/11/2002 00:00
Processo nº 0039635-18.2010.8.16.0001
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Vera Lucia Filus Oleinik
Advogado: Fabricio Zir Bothome
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2012 19:00
Processo nº 0006415-34.2004.8.16.0035
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Alfa Sistemas de Eletricidade e Telefoni...
Advogado: Silvestre Chruscinski Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2015 08:24
Processo nº 0031102-02.2012.8.16.0001
Edison Antonio Paschoal
Sarita Helena Paschoal
Advogado: Guilherme Luiz Sandri
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2012 00:00
Processo nº 0000657-62.2021.8.16.0105
Fabiano Vieira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/02/2021 15:39