TJPR - 0002691-73.2020.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 08:47
Juntada de CUSTAS
-
30/06/2025 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/05/2025 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2025
-
26/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ANDRADE ROCHA
-
02/04/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2022 09:56
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 20:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/04/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ANDRADE ROCHA
-
01/04/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2022 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:18
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
26/08/2021 15:06
Baixa Definitiva
-
26/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 22:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/07/2021 12:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/07/2021 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 17:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/07/2021 00:00 ATÉ 23/07/2021 23:59
-
14/06/2021 15:40
Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/05/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002691-73.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.397,02 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-87) RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR Executado(s): ENOQUE ANDRADE ROCHA (RG: 157750373 SSP/SP e CPF/CNPJ: *59.***.*09-69) Avenida Turistica, 808 - Centro - CARLÓPOLIS/PR
Vistos. 1.
Diante do retorno negativo da carta de citação expedida no endereço indicado na inicial, defiro o pleito formulado ao evento retro: 1.1.
Oficie-se à COPEL e ao SIEL, através do sistema de chave pública (convênio TJPR). 1.2.
Infrutíferas as buscas nos referidos sistemas, inclua-se minuta de requisição de endereço no sistema SISBAJUD e voltem os autos conclusos para protocolamento. 2.
Localizado endereço ainda não diligenciado da parte executada, expeça-se a devida citação, nos termos da decisão inicial. 3.
Não obtido êxito nas buscas, intime-se a parte exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. 4.
Consigno que o cumprimento da presente decisão deve-se atentar aos itens 3 e 4 da decisão 12.1 – aguardar informação quanto à concessão de eventual efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela parte e não sendo concedido dê-se cumprimento, caso contrário, aguarde-se até decisão do órgão ad quem para posterior prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 27 de abril de 2021. Natalia Calegari Evangelista Juíza Substituta -
04/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Processo: 0002691-73.2020.8.16.0063
Vistos. 1.
Ciente da interposição do agravo de instrumento de mov. 10. 2.
Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada pelos próprios fundamentos, mov. 6.1, não infirmados, a princípio, pelas razões declinadas em sede de recurso. 3.
Aguarde-se solicitação de informações pela Superior Instância e informação quanto à concessão de eventual efeito suspensivo. 4.
Não sendo concedido efeito suspensivo, dê-se cumprimento à decisão recorrida.
Caso contrário, aguarde-se em Secretaria até ulterior decisão do órgão ad quem para posterior prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 29 de março de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito -
06/04/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:12
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/03/2021 14:21
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/03/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/03/2021 10:14
Recebidos os autos
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01/03/2021 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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