STJ - 0003462-82.2010.8.16.0069
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº 3462-82.2010 Expeça-se alvará ao advogado da parte exequente para levantamento dos honorários de sucumbência, dos honorários contratuais (40%) e das custas adimplidas pelo causídico, conforme contrato de mov. 150.2.
No mais, cumpra-se a decisão de mov. 158.1.
Diligências necessárias.
Cianorte, data registrada pelo sistema.
Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca de Cianorte 1ª Vara Judicial Cível – Fazenda Pública – Competência Delegada -
26/08/2020 13:38
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/08/2020 13:38
Transitado em Julgado em 26/08/2020
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15/08/2020 23:51
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 12/08/2020 rel
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03/08/2020 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2020
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31/07/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/07/2020 19:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/08/2020
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01/07/2020 19:50
Não conhecido o recurso de ANTONIO BARAVIEIRA NETO
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08/06/2020 07:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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08/06/2020 07:34
Juntada de Certidão : Certifico que, até a presente data, não houve manifestação quanto ao r. despacho
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28/05/2020 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/05/2020
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27/05/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/05/2020 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/05/2020
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26/05/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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02/04/2020 11:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/04/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/03/2020 22:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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