TJPR - 0018627-57.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 09:38
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2022 15:56
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
18/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE WENDER RIBEIRO MANGAS
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:33
Juntada de CIÊNCIA
-
14/12/2021 18:33
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:59
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
09/12/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 19:44
Expedição de Certidão GERAL
-
21/09/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE WENDER RIBEIRO MANGAS
-
12/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:49
Juntada de CIÊNCIA
-
01/09/2021 15:49
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 08:39
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
30/08/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:37
Juntada de PARECER
-
27/08/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:26
Expedição de Certidão GERAL
-
01/06/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE WENDER RIBEIRO MANGAS
-
25/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:22
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018627-57.2021.8.16.0014 Processo: 0018627-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/02/2021 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): WENDER RIBEIRO MANGAS Vistos, Wender Ribeiro Mangas vem descumprindo reiteradamente as condições do monitoramento eletrônico (mov. 23.2), desta forma descumprindo as condições impostas na concessão da liberdade provisória cumulada com medidas cautelares diversas da prisão (mov. 23.1 dos autos principais). Intimado para justificar os descumprimentos (mov. 14.1), o acusado se manteve inerte (mov. 21.1).
Desta forma, considerando que o acusado é reincidente na prática de crime doloso (mov. 25.2), seu histórico está a demonstrar maior probabilidade de voltar a delinquir.
A decretação da prisão cautelar fundada no descumprimento de medida cautelar não precisa observar as restrições impostas pelos artigos 312 e 313, do CPP: Se, para a imposição autônoma (independente de anterior aplicação de medida cautelar diversa da prisão) da aludida preventiva há que se observar a presença dos requisitos do art. 312, caput, e art. 313, I, CPP, já para a sua imposição de maneira subsidiária, para garantia da eficácia de alguma cautelar descumprida, não se deverá exigir os mesmos ônus argumentativos da situação anterior (PACELLI; FISCHER, Comentários ao código de processo penal e sua jurisprudência, 2013, p. 572).
Assim, de acordo com o parecer do Ministério Público (mov. 25.1), revogo a liberdade provisória e decreto a prisão preventiva de Wender Ribeiro Mangas, com fundamento no art. 282, § 4º, e no art. 316, ambos do CPP.
Expeça-se o mandado de prisão.
Intimem-se.
Londrina, 13 de maio de 2021.(BL) Délcio Miranda da Rocha Juiz de Direito -
13/05/2021 18:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/05/2021 17:48
Expedição de Certidão GERAL
-
13/05/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 16:07
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
12/05/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018627-57.2021.8.16.0014 Processo: 0018627-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 16/02/2021 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): WENDER RIBEIRO MANGAS Vistos, Justifique Wender Ribeiro Mangas o descumprimento das medidas cautelares (mov. 1.2), no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Londrina, 20 de abril de 2021.(bp) Délcio Miranda da Rocha Juiz de Direito -
20/04/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 17:51
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:57
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA PARA PETIÇÃO CRIMINAL
-
14/04/2021 14:51
APENSADO AO PROCESSO 0007507-17.2021.8.16.0014
-
14/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 14:51
Distribuído por dependência
-
14/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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