TJPR - 0008865-66.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
03/08/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
03/08/2022 17:38
Juntada de CUSTAS
-
03/08/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
28/03/2022 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 10:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 21:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 07:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:11
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/08/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
10/06/2021 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/04/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 07:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008865-66.2021.8.16.0030 Processo: 0008865-66.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): INCORPORADORA DE IMOVEIS OLIVEIRA LTDA SPE Réu(s): SONIA MARIZA XAVIER GONÇALVES I.
Presentes os requisitos constantes dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial.
II.
Ao Cartório para que paute audiência de conciliação (CPC, art. 334) na pauta do CEJUSC PRO – Cível, no primeiro dia e horário disponíveis.
III.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), preferencialmente, por meio eletrônico, conforme o art. 22, do Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M.
IV.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
A parte ré deverá ainda ser alertada de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
V. Na mesma oportunidade, em atenção ao determinado no art. 24, do Decreto Judiciário nº 400/2020-D.M., o advogado da parte requerida deverá, em petição apartada a ser incluída em movimento do sistema PROJUDI, indicar os endereços eletrônicos (e-mails) do procurador e da parte e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. À Serventia, para que observe a imperiosa necessidade de que esta menção conste na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, §1º, do referido Decreto.
VI.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
VII.
Ficam as partes cientes, ainda, que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis.
VIII.
Em não havendo auto composição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, sendo caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
IX.
Na hipótese de todas as partes protocolarem petição manifestando seu desinteresse na composição consensual, o prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o art. 335, do CPC.
X.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
XI.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 20 de abril de 2021.
Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito -
20/04/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:58
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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