TJPR - 0003917-63.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2023 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2023
-
03/06/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE NILTON RODRIGUES
-
25/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/05/2023 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/02/2023 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE NILTON RODRIGUES
-
26/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/03/2022 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/02/2022 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/06/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
30/06/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
30/06/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme prevê o art. 3º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020: a partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (§ 3o As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais).
O parágrafo 1° dispõe que a audiência por videoconferência deve ser adiada, com certificação nos autos, depois de decisão fundamentada do magistrado, caso não possa ser realizada por absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos.
O §1º do art. 2º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº. 400/2020 estabelece que as audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual.
E o §2º esclarece que, caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada O art. 5º da Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça (Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19) dispõe que, para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, serão observadas as seguintes medidas : IV – as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO disponibilizado por este Conselho, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ no 185/2017.
Portanto, seja durante o período de trabalho remoto, seja com o retorno ao trabalho presencial, as audiências serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Para realização das audiências por videoconferência o Tribunal de Justiça do Paraná disponibilizada o sistema MICROSOFT TEAMS.
Para realização da audiência por videoconferência determino que a Secretaria intime a parte, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 dias: a) informe se há alguma situação que impossibilite a realização do ato, lembrando-se que caso o advogado não possua microcomputador com microfone e webcam, smartphone ou tablet, poderá utilizar-se de sala disponível na OAB/Francisco Beltrão, conforme contato com o Presidente Dr.
Luiz Carlos D’Agostini Junior; b) informe sobre o interesse no depoimento pessoal das partes e de testemunhas, indicando se estes serão ouvidos no mesmo local em que se encontra o advogado ou em outro local.
Para acesso à Sala de Audiência Virtual, através do navegador, basta acessar a página do PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/) e selecionar à esquerda “Consulta via Chave de Validação” e o sistema mostrará os dados básicos da audiência bem como o link de acesso que deverá ser utilizado no dia e hora da audiência designada.
O Acesso ao sistema poderá ser feito pelo computador, notebook, smartphone ou tablet: - Por meio de computador ou notebook: o acesso poderá ser feito por meio do navegador de internet ou com a instalação do software Microsoft Teams e, sempre que possível, deverá ser utilizada conexão via cabo de rede. - Por meio de aparelho celular: deverá ser instalado com antecedência o aplicativo Microsoft Teams, que pode ser localizado na loja de aplicativos e instalado gratuitamente.
Após a instalação, caso queira acesso ao link da audiência de forma facilitada, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial através do telefone: (46) 98818-9847 - ou por E-mail: [email protected], para informar e-mail ou whatsapp, para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual.
Ao acessar a sala de audiência virtual mencionada, a parte será direcionada à audiência e será exibida a mensagem “Deixamos as pessoas na reunião saberem que você está esperando”.
A parte deverá aguardar em um lobby, que é como uma sala de espera.
Os organizadores receberão uma mensagem de que a parte está ali aguardando e será admitida no momento oportuno.
Designe-se audiência virtual, de acordo com a pauta disponibilizada. Caso alguma das partes indique impossibilidade técnica para realização da audiência virtual, fica mantida a mesma data acima indicada, para realização de audiência semipresencial, de forma que parte dos envolvidos participe de suas residências/locais de trabalho e, parte, participe mediante comparecimento na Secretaria. Dil.
Legais.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
20/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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18/03/2021 11:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/02/2021 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/02/2021 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/02/2021 22:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2021 17:55
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/01/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2020 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 17:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2020 17:16
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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