TJPR - 0006388-12.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2022 07:16
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 10:58
Recebidos os autos
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15/07/2022 10:58
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 10:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RAMOS
-
18/04/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/04/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:41
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:41
Juntada de PARECER
-
25/03/2022 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RAMOS
-
11/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA
-
18/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 01:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 17:08
PROCESSO SUSPENSO
-
20/07/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ RAMOS
-
14/07/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0006388-12.2021.8.16.0017 Processo: 0006388-12.2021.8.16.0017 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$25.003,86 Requerente(s): Luiz Ramos Requerido(s): Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda DESPACHO 1.
Em atenção aos documentos colacionados ao seq. 1.3/1.4, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte ativa. 2.
Intimem-se as Recuperandas para manifestação acerca da habilitação de créditos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada manifestação pelas Recuperandas, intime-se a Administradora Judicial para conferência da documentação inserida na inicial, inclusive acerca de sua tempestividade. 4.
Visando conferir maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito apensas aos autos nº. 0006422-55.2019.8.16.0017, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, a Administradora Judicial deverá diligenciar diretamente junto à parte requerente, por meio de seu patrono, para que proceda aos adendos necessários, no prazo de 60 dias, diretamente perante a Administradora, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4.1.
Na hipótese de a parte requerente não apresentar a documentação exigida no prazo indicado, deverá a Administradora Judicial informar tal situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4.2.
Por outro lado, encontrando-se completa a documentação necessária, deverá a Administradora Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias, dando-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, em seguida, para a apresentação de parecer final. 5.
Após juntada do parecer final e ciência dos interessados e do Ministério Público, tornem os autos conclusos para decisão. 6.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data da assinatura digital.
RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto -
20/04/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 17:14
Conclusos para decisão
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14/04/2021 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/04/2021 17:06
APENSADO AO PROCESSO 0006422-55.2019.8.16.0017
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05/04/2021 11:54
Recebidos os autos
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05/04/2021 11:54
Distribuído por dependência
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30/03/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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