TJPR - 0018182-92.2019.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE THAYNARA CAMPOS MICHETEN
-
22/08/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
05/11/2021 16:51
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/06/2021 14:42
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/06/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
17/05/2021 15:29
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0018182-92.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.634,21 Exequente(s): MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): THAYNARA CAMPOS MICHETEN 1. Este juízo defere a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud.
Após, com o resultado, abra-se vista à parte exequente por cinco dias. 2.
Caso se encontrem veículos sem restrições, fica deferida a penhora sobre aqueles indicados pela parte exequente o suficiente para a garantia da execução, bem como o respectivo bloqueio de transferências pelo sistema Renajud. 2.1. Se a parte exequente requerer que a penhora seja realizada por oficial de justiça, expeça-se mandado ou precatória para penhora e avaliação e, oportunamente, registre-se a penhora no Renajud e se proceda na forma do item de designação de audiência de conciliação pós-penhora. 2.2. Se a parte exequente não pedir penhora por oficial de justiça: (a) deverá cumprir o disposto no art. 871, IV do CPC para a avaliação dos veículos que indicar para a penhora; (b) atendido pelo exequente, efetive-se a penhora mediante termo nos autos constando o valor da avaliação (CPC, art. 845, § 1º) e se registre a penhora no sistema Renajud; (c) por fim, intime-se o executado sobre a penhora na forma do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC e, caso haja penhora suficiente à garantia integral da execução, proceda-se na forma do item de designação de audiência de conciliação pós-penhora. 3. Caso haja penhora suficiente à garantia integral da execução, designe-se audiência conciliatória pós-penhora e para propositura de embargos (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95) com a advertência ao executado de que, caso não compareça pessoalmente, será considerado que renuncia ao direito de embargar à execução, ou não serão conhecidos embargos eventualmente já interpostos, prosseguindo-se a execução A parte exequente também deverá ser intimada para comparecer ao ato e com a advertência que o prazo para impugnar eventuais embargos fluirá da audiência, se não houver conciliação. 4. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, ou se não houver garantia integral à execução, a parte executada deverá ser intimada apenas para ciência da penhora e manifestação em 15 dias. 5. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; b) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; c) diligência de penhora por oficial de justiça; d) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; e) renovação da diligência de penhora online pelo Bacen Jud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 07 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
19/04/2021 12:32
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/12/2020 14:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/12/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/11/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 10:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE THAYNARA CAMPOS MICHETEN
-
22/10/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE THAYNARA CAMPOS MICHETEN
-
21/09/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE THAYNARA CAMPOS MICHETEN
-
11/09/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2020 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2020 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/05/2020 11:00
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 12:10
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/12/2019 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/12/2019 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 14:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE THAYNARA CAMPOS MICHETEN
-
21/10/2019 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2019 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
30/09/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
16/09/2019 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/09/2019 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
13/09/2019 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/09/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2019 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2019 13:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2019 12:10
Expedição de Mandado
-
08/08/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2019 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2019 15:30
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2019 13:39
Distribuído por sorteio
-
31/05/2019 13:39
Recebidos os autos
-
31/05/2019 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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