STJ - 0030722-03.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 11:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/06/2021 11:15
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS em 14/06/2021 para recurso em face da r. Decisão publicada no DJe. de 20/05/2021
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20/05/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2021
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19/05/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/05/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2021
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19/05/2021 16:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/05/2021 14:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/05/2021 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/04/2021 22:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0030722-03.2017.8.16.0001/3 Recurso: 0030722-03.2017.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): CLAUDIO DOS SANTOS Agravado(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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