TJPR - 0000877-64.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 14:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 14:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 14:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 14:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 14:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2022 14:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/06/2022 15:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/06/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/05/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
31/05/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
31/05/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
31/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
25/05/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
25/05/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/11/2021 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
03/11/2021 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
-
02/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
25/10/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
20/10/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 15:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/08/2021 09:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av.
Inter.
Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42)3646-8061 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-64.2021.8.16.0136 Processo: 0000877-64.2021.8.16.0136 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 18/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Interventor Manoel Ribas, 411 edificio do Fórum - centro - PITANGA/PR - CEP: 82500 Réu(s): ANTONIO DA SILVA (RG: 81626626 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA RECANTO DUARTE, SN BR 466 - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 - Telefone(s): 42-99812-9657 PEDRO AMAURI RODRIGUES (RG: 104198325 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PARQUE INDUSTRIAL, S/N CASA - ZONA RURAL - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 - Telefone(s): 42-99917-1013 DECISÃO Tendo em vista que os acusados PEDRO AMAURI RODRIGUES e ANTÔNIO DA SILVA demonstram ter aceitado voluntariamente o acordo proposto, estando ciente das condições impostas e das consequências do descumprimento de alguma condição; e considerando que o acordo foi proposto dentro das hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, não ocorrendo qualquer hipóteses do §2º do dispositivo legal supra mencionado, nos termos do artigo 28-A, §6º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em anexo, já firmado pelo Ministério Público, pelos investigados e seus defensores.
Considerando que a prestação pecuniária consiste no perdimento da fiança recolhida nos autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados PEDRO AMAURI RODRIGUES e ANTÔNIO DA SILVA, com relação aos fatos apurados nos presentes autos, nos termos do artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
No mais, considerando a renúncia dos réus as armas de fogo e munições apreendidas nos autos, determino o seu envio ao Comando do Exército para os fins previstos no art.25, da Lei n°10.826/03.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Pitanga, (data do movimento eletrônico). Mauro Monteiro Mondin Juiz de Direito -
07/07/2021 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/07/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2021 17:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
28/06/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
10/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
02/06/2021 17:00
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/06/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2021 11:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/05/2021 11:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/05/2021 21:05
Recebidos os autos
-
30/05/2021 21:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
28/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/05/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/05/2021 18:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/05/2021 18:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/05/2021 18:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
27/05/2021 16:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/05/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
24/05/2021 10:59
Juntada de DENÚNCIA
-
26/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 10:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av.
Inter.
Manoel Ribas, 411 - Pitanga/PR - Fone: (42)3646-8061 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-64.2021.8.16.0136 Processo: 0000877-64.2021.8.16.0136 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 18/04/2021 Autoridade(s): Flagranteado(s): ANTONIO DA SILVA (RG: 81626626 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA RECANTO DUARTE, SN BR 466 - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 - Telefone: 42-99812-9657 PEDRO AMAURI RODRIGUES (RG: 104198325 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PARQUE INDUSTRIAL, S/N CASA - ZONA RURAL - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 - Telefone: 42-99917-1013 DECISÃO Da homologação do auto de prisão em flagrante Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Pedro Amauri Rodrigues e Antônio da Silva, preso em flagrante delito em 18/04/2021, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 12, da Lei 10.826/03.
Juntou-se aos autos os ofícios; auto de prisão em flagrante; termos de depoimentos dos policiais militares; autos de interrogatórios; vídeos áudios; termo de compromisso; recibo de entrega; auto de exibição e apreensão; termo de promessa legal; auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade de arma de fogo; nota de culpa; termo de fiança; boletim de ocorrência (mov. 1.1/23).
Pela Autoridade Policial foi concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança, arbitrada fiança no valor R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a qual foi paga pelos flagrados.
Da analise dos autos verifico que a prisão foi efetuada legalmente, nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal, havendo indícios de autoria e materialidade, razão pela qual HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante.
Da necessidade da decretação da prisão preventiva Pois bem, da análise dos autos constata-se que não estão presentes os fundamentos e pressupostos da decretação da prisão preventiva, vejamos: O crime praticado pelos autuados não se revela grave, bem como não causou em maiores consequências à sociedade.
Inexistem nos autos indícios de que os autuados, em liberdade, irão colocar em risco a garantia da ordem pública e econômica, a aplicação da lei penal, e/ou a conveniência da instrução criminal.
Denota-se que as informações processuais dos flagrados não se mostrarem relevantes a fim fundamentar um decreto preventivo.
Assim, ante a concessão de liberdade provisória, resta dispensada a realização audiência de custódia, em atenção ao que prevê o art. 7º da Instrução Normativa nº 03/2016 da CGJ/TJPR, devendo constar do alvará de soltura que, caso os autuados tenham interesse em representar criminalmente por abuso de autoridade ou caso entenda que tenha havido tortura ou maus tratos, deverão comparecer ao Ministério Público ou à Vara Criminal desta Comarca.
Extraia-se cópia da presente decisão e encaminhem para a autoridade policial para inclusão no Inquérito policial.
Por fim, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial e a promoção de denúncia/arquivamento pelo Ministério Público.
Diligências necessárias.
Pitanga, (data do movimento eletrônico). Mauro Monteiro Mondin Juiz de Direito -
20/04/2021 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 18:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/04/2021 16:25
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/04/2021 13:30
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/04/2021 12:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/04/2021 12:09
Alterado o assunto processual
-
18/04/2021 22:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2021 22:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2021 22:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2021 22:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2021 22:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2021 22:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2021 22:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/04/2021 22:48
Recebidos os autos
-
18/04/2021 22:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2021 22:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2021 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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