STJ - 0016077-75.2014.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 14:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/09/2021 14:41
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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27/08/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/08/2021
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26/08/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/08/2021 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/08/2021
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26/08/2021 12:10
Conheço do agravo de REITZFELD EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MERCES SPE LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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26/07/2021 15:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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26/07/2021 15:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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20/07/2021 15:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/07/2021 15:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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13/05/2021 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/05/2021 06:18
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 448012/2021
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13/05/2021 06:12
Protocolizada Petição 448012/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 12/05/2021
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10/05/2021 05:13
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 10/05/2021
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07/05/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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07/05/2021 11:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202101182502. Publicação prevista para 10/05/2021)
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07/05/2021 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/04/2021 22:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016077-75.2014.8.16.0001/4 Recurso: 0016077-75.2014.8.16.0001 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): REITZFELD EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MERCES SPE LTDA Agravado(s): Mayra Lucia Tombini Zenoni LUIZ CARLOS ZENONI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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