STJ - 0057861-59.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 11:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/08/2021 11:01
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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06/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição nº 696078/2021
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06/08/2021 10:47
Protocolizada Petição 696078/2021 (PET - PETIÇÃO) em 06/08/2021
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04/08/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2021
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03/08/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2021
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03/08/2021 17:10
Não conhecido o agravo de GERALDO NEVES DA LUZ - ESPÓLIO
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22/07/2021 08:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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22/07/2021 08:04
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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20/07/2021 16:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/07/2021 15:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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05/05/2021 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/05/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/04/2021 11:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0057861-59.2019.8.16.0000/4 Recurso: 0057861-59.2019.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): GERALDO NEVES DA LUZ Agravado(s): Município de Maringá/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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