STJ - 0001884-14.2017.8.16.0110
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 09:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/02/2022 09:44
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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06/12/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/12/2021 Petição Nº 731875/2021 - EDcl
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03/12/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/12/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0731875 - EDcl no AREsp 1879818 - Publicação prevista para 06/12/2021
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03/12/2021 16:50
Embargos de Declaração de JOÃO JAIME DENARDIN e UMBERTO JOSÉ DENARDIN Não-acolhidos
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001884-14.2017.8.16.0110 Processo: 0001884-14.2017.8.16.0110 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Valor da Causa: R$3.187.000,00 Autor(s): JOÃO JAIME DENARDIN UMBERTO JOSÉ DENARDIN Réu(s): ALTAMIRO RICARDO DA SILVA JUNIOR ANA CRISTINA BANNACH DA SILVA GRACIANE QUADROS RITZMANN MARIA BEATRIZ DE AGUIAR MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR MILTON JOSE RITZMANN 1.
Deixo de apreciar neste momento o pedido do evento nº 424, haja vista que os autos ainda estão em instância superior.
Aguarde-se o retorno dos autos e, então, tornem conclusos para análise do pedido. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
23/08/2021 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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23/08/2021 15:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 754512/2021
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23/08/2021 15:49
Protocolizada Petição 754512/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 23/08/2021
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18/08/2021 05:20
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 18/08/2021 Petição Nº 731875/2021 -
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17/08/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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17/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 731875/2021. Publicação prevista para 18/08/2021)
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17/08/2021 16:10
Juntada de Certidão : Certifico que GRACIANE QUADROS RITZMANN E NILTON JOSÉ RITZMANN, partes agravadas, estão sem representação nos autos.
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17/08/2021 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 731875/2021
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17/08/2021 09:23
Protocolizada Petição 731875/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/08/2021
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17/08/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2021
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16/08/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/08/2021 21:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/08/2021
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14/08/2021 21:17
Conheço do agravo de JOÃO JAIME DENARDIN e UMBERTO JOSÉ DENARDIN para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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21/07/2021 10:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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21/07/2021 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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12/07/2021 14:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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12/07/2021 14:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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05/05/2021 11:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/05/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/04/2021 14:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001884-14.2017.8.16.0110/3 Recurso: 0001884-14.2017.8.16.0110 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Inadimplemento Agravante(s): UMBERTO JOSÉ DENARDIN JOÃO JAIME DENARDIN Agravado(s): MILTON JOSE RITZMANN MARIA BEATRIZ DE AGUIAR MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR GRACIANE QUADROS RITZMANN ANA CRISTINA BANNACH DA SILVA ALTAMIRO RICARDO DA SILVA JUNIOR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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