STJ - 0009381-16.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/10/2023 13:13
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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02/10/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/10/2023
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29/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/09/2023 06:10
Conheço do agravo de BANCO DO BRASIL SA para dar parcial provimento ao Recurso Especial
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29/09/2023 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/10/2023
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21/11/2022 14:06
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1074433/2022
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21/11/2022 14:03
Protocolizada Petição 1074433/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 21/11/2022
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12/08/2022 13:51
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 671258/2022
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12/08/2022 13:44
Protocolizada Petição 671258/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 12/08/2022
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16/11/2021 17:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1046900/2021
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16/11/2021 16:57
Protocolizada Petição 1046900/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 16/11/2021
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11/11/2021 17:31
Juntada de Petição de DOCUMENTO(S) nº 1032410/2021
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11/11/2021 17:24
Protocolizada Petição 1032410/2021 (DOC - DOCUMENTO(S)) em 11/11/2021
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04/10/2021 14:46
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 888078/2021
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04/10/2021 14:33
Protocolizada Petição 888078/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 04/10/2021
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02/08/2021 18:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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02/08/2021 18:15
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1572319 (2019/0246687-7)
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22/07/2021 12:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/07/2021 12:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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22/06/2021 18:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/06/2021 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/06/2021 09:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009381-16.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0009381-16.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): ZAIONC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA Diante do teor da petição de mov. 10.1 e documentos sequenciais, determino o desentranhamento das contrarrazões de mov. 8.1, eis que apresentadas por advogado com instrumento de mandato já revogado na data do protocolo.
No mais, volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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