TJPR - 0004827-47.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 18:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
07/08/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 18:37
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DA PAZ LINS
-
29/06/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 18:29
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
06/06/2023 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
06/06/2023 16:38
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
03/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DA PAZ LINS
-
13/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 08:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 13:30 ATÉ 28/04/2023 18:00
-
10/03/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 18:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/02/2023 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
13/12/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/11/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
04/11/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/10/2022 14:06
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
29/09/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2022 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/08/2022 13:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/08/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO MARIA CAROLINA NOGUEIRA DOBBERT
-
29/07/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 07:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/07/2022 07:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 22:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 22:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 03:54
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
10/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
16/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO MACENA DA SILVA
-
07/07/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:51
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/06/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DA PAZ LINS
-
30/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/04/2021 08:02
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
22/04/2021 08:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0004827-47.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.251,00 Polo Ativo(s): MAICON DA PAZ LINS (RG: 125532497 SSP/PR e CPF/CNPJ: *84.***.*90-62) Rua Camélias, 1356 - Jardim Verão - SARANDI/PR - CEP: 87.111-510 Polo Passivo(s): Bruno Macena da Silva (RG: 99543167 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*66-86) Rua Vereador Basílio Sautchuk, 133 apto 402 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-190 1.
Em atenção ao contido na certidão de ev. 7.1, bem como através de consulta informal junto ao sistema PROJUDI, destaco que a parte autora ajuizou a ação n.º 0017992-98.2020.8.16.0018, junto ao 2.º Juizado Especial Cível desta Comarca, na qual discutia a mesma situação fática delineada nesta ação, sendo aquela demanda extinta em razão da ausência de citação da parte requerida.
Assim, ante a prevenção, o 2.º Juizado Especial é o competente para processar e julgar o presente feito, eis que a ação sob nº 0017992-98.2020.8.16.0018, que tramitou naquele juízo, foi distribuída em 26.10.2020, às 13:29hrs, enquanto que a presente ação foi distribuída em 23.03.2021, às 16:16hrs.
Desta forma, RECONHEÇO a conexão entre a presente demanda e a ação n.º 0017992-98.2020.8.16.0018, do 2.º Juizado Especial Cível desta Comarca, sendo que em razão da prevenção daquele Juízo, RECONHEÇO a incompetência do presente juízo para julgar e processar a demanda, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao 2.º Juizado Especial Cível, de Maringá-PR, com as devidas anotações e baixas junto ao Distribuidor, para fins de posterior compensação. 2.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)f -
19/04/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 10:15
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 16:16
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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