TJPR - 0001197-61.2020.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 15:13
Processo Reativado
-
08/08/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/05/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/05/2022 13:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:18
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/05/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/05/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/05/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/05/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/05/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/05/2022 13:17
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
10/05/2022 13:16
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/05/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
09/05/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
09/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:10
Baixa Definitiva
-
09/05/2022 13:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/05/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/05/2022 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/04/2022 07:18
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
07/03/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
04/03/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:51
Pedido de inclusão em pauta
-
07/02/2022 16:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 11:27
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/12/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
26/11/2021 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/11/2021 00:03
Recebidos os autos
-
26/11/2021 00:03
Juntada de PARECER
-
26/11/2021 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 13:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/11/2021 13:22
Distribuído por sorteio
-
24/11/2021 13:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2021 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/11/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:05
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
20/11/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:28
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
25/10/2021 14:55
Juntada de CIÊNCIA
-
25/10/2021 14:55
Recebidos os autos
-
23/10/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/10/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
08/10/2021 16:52
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2021 17:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/08/2021 17:04
Alterado o assunto processual
-
24/08/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/08/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/08/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/08/2021 10:18
OUTRAS DECISÕES
-
19/08/2021 10:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 12:38
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/04/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
21/04/2021 14:41
Juntada de CIÊNCIA
-
21/04/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CRIMINAL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46)3242-1349 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001197-61.2020.8.16.0068 Processo: 0001197-61.2020.8.16.0068 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 29/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Alexsandra Roberta Santiago SANDRA DA SILVA SANTIAGO Réu(s): ALEXANDRE BUENO
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de ALEXANDRE BUENO pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 147, caput, c/c 61, inc.
II, alínea "f", do Código Penal c/c Lei n. 11.340/2006 (Fato 1); 129, caput e § 9º, c/c 61, inc.
II, alínea "f", e 147, caput, c/c 61, inc.
II, alínea "f", do Código Penal c/c Lei n. 11.340/2006 (Fato 2); e 147, caput, c/c 61, inc.
II, alínea "f", do Código Penal c/c Lei n. 11.340/2006, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 70, caput, segunda parte, do Código Penal (concurso formal impróprio) (Fato 3), tudo na forma do art. 69, caput, do Código Penal (concurso material).
Não foram suscitadas questões preliminares.
Dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal que após a defesa preliminar o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou; d) extinta a punibilidade do agente.
No caso presente, nenhuma dessas hipóteses restou caracterizada.
Faz-se pertinente rememorar que neste momento (absolvição sumária) vigora o princípio do in dubio pro societate, de modo que, havendo indícios de autoria, aliado à prova da materialidade, há de se admitir o seguimento da demanda à instrução processual, buscando a obtenção de provas capazes de permitir a formação de uma sólida convicção, capaz de ensejar o justo e ulterior julgamento, com apreciação exauriente das provas coletadas. É que, como dito, a providência preliminar (absolvição sumária) só pode ser acolhida diante de circunstâncias fáticas e probatórias destituídas de dúvida.
Por ora, inexiste, in casu, prova com tal consistência, capaz de subjugar o favorecimento da sociedade e permitir a rejeição da inicial acusatória ou conduzir à absolvição sumária do agente.
Assim é que, estando reunidos os componentes da justa causa, e à míngua de prova escorreita e veemente em contrário, tenho que aspectos mais aprofundados são questões a serem aferidas, com maior precisão, após a instrução.
Portanto, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além de não se verificar a ocorrência de qualquer causa prevista no artigo 397 do CPP (com redação dada pela Lei nº 11.719/2008), dou prosseguimento ao feito.
Superadas as fases do artigo 396 do Código de Processo Penal e não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), deve o feito prosseguir com a produção das provas.
Designo o dia 18 de agosto de 2021, às 16h00 para a realização de audiência de instrução e julgamento (art. 400, CPP), a ser realizada na forma semipresencial (art. 1º, §§ 1º e 2º, da Portaria n. 26/2020 da Comarca de Chopinzinho).
INDEFIRO o pedido da defesa no sentido de que seja expedido ofício à autoridade policial, a fim de que seja diligenciado no sentido de localizar e qualificar a vizinha que abrigou a vítima.
Isso porque: a) a investigação criminal findou e reuniu elementos suficientes para o Ministério Público, detentor da “opinio delicti” oferecer denúncia contra o acusado; b) de acordo com o previsto no §2º do art. 10 do CPP, “no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas”, não se tratando, portanto, de obrigatoriedade por parte do Delegado de Polícia; c) inexiste imprescindibilidade da diligência, tampouco há previsão legal para a defesa requerer a baixa dos autos (art. 16 do CPP); e d) por fim, cabe à defesa reunir as provas para demonstrar a inveracidade dos fatos descritos na denúncia.
Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, bem como requisitem-se os policiais militares (eventos 32.1 e 75.1).
Intimem-se o réu e a sua defensora.
Ciência ao Ministério Público.
Chopinzinho/PR, datado e assinado digitalmente. (Assinado digitalmente) Vivian Hey Wescher Juíza de Direito -
20/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2021 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
24/03/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 10:43
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2021 10:43
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/03/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 14:40
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
22/03/2021 19:44
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:44
Juntada de CIÊNCIA
-
22/03/2021 19:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/03/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2021 14:06
Expedição de Certidão GERAL
-
22/03/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
22/03/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/03/2021 13:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/03/2021 10:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2020 12:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/06/2020 12:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/06/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 12:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/06/2020 12:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/06/2020 19:13
Juntada de DENÚNCIA
-
26/06/2020 19:13
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/06/2020 16:01
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/06/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 19:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2020 19:32
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
01/06/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 13:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2020 13:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/06/2020 13:22
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
30/05/2020 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2020 17:18
Expedição de Mandado
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30/05/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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30/05/2020 14:34
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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30/05/2020 10:02
Conclusos para decisão
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30/05/2020 09:53
Recebidos os autos
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30/05/2020 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/05/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/05/2020 08:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/05/2020 08:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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30/05/2020 06:35
APENSADO AO PROCESSO 0001198-46.2020.8.16.0068
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30/05/2020 06:35
Recebidos os autos
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30/05/2020 06:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/05/2020 06:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/05/2020 06:35
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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