TJPR - 0002281-77.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
17/10/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
15/09/2022 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2022 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/09/2022 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/06/2022 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 18:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2022 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
10/02/2022 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:01
APENSADO AO PROCESSO 0002215-97.2021.8.16.0031
-
21/01/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/12/2021 14:54
Recebidos os autos
-
28/12/2021 14:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/12/2021 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/12/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:19
Declarada incompetência
-
22/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 12:39
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/11/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2021 12:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/10/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
14/10/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 11:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002281-77.2021.8.16.0031 Processo: 0002281-77.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.147,94 Autor(s): IVONE SOARES DA SILVA Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com repetição de indébito e danos morais, proposta por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO CETELEM S/A.
Diante da similaridade da presente demanda com outras ações, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre eventual cumulação dos processos (mov. 10.1).
A parte autora não concordou com a conexão, alegando que são causas de pedir e pedido distintos (mov. 13.1).
Pois bem. 1.
Conforme indicado na decisão de mov. 10.1 a presente demanda possui as mesmas partes e os mesmos pedidos que os autos nº 0002222-89.2021.8.16.0031, 0002286-02.2021.8.16.0031, 0002289-54.2021.8.16.0031, 0002345-87.2021.8.16.0031, 0002349-27.2021.8.16.0031 e 0002350-12.2021.8.16.0031.
O art. 113, inciso II, do Código de Processo Civil disciplina sobre a possibilidade de duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando houve conexão entre as causas, pelo pedido ou pela causa de pedir. 1.1.
Assim, considerando que todas as ações mencionadas são movidas por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO CETELEM S/A, com o intuito de discutir sobre a ilegalidade dos descontos realizados na folha de pagamento da autora para o pagamento de empréstimos consignados, resta configurada a conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. 1.2.
Desta forma, as demandas devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto no juízo prevento, o qual, na hipótese dos autos, é o da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que se distribuiu, em 17/02/2021, às 15:51:40, o processo n.º 0002222-89.2021.8.16.0031.
Apense-se a presente demanda os autos nº 0002222-89.2021.8.16.0031. 2.
Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial e sua emenda. 3.
Verificada a situação de hipossuficiência (mov. 1.8) DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 4.
Não obstante o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o ato somente não se realizará se ambas as partes consentirem em sua desnecessidade (art. 334, §4º, II, do CPC).
Assim, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação/mediação, na modalidade virtual, como determina o art. 334 do CPC, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer ao ato pessoalmente ou por intermédio de representante constituído por procuração específica, com poderes para negociar ou transigir, e acompanhado de advogado, ciente de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 5.1.
Cientifique-se a parte ré de que não havendo interesse na autocomposição, deverá indicar nos autos por petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, 334, § 5°). 5.2.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 5.3.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334 e/ou, caso ausente ou negativo o retorno do AR, retire-se de pauta. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 7.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. c) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. d) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. e) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datado digitalmente.
Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
19/04/2021 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2021 13:26
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:26
Distribuído por sorteio
-
18/02/2021 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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