TJPR - 0002246-20.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 13:27
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/08/2022 16:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/07/2022 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
12/07/2022 17:06
Pedido de inclusão em pauta
-
12/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/04/2022 15:19
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/04/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2022 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
06/04/2022 13:56
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
29/03/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2022 17:11
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/03/2022 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/03/2022 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/02/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/12/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 15:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/11/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/11/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2021 09:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 04:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/09/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 11:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/05/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002246-20.2021.8.16.0031 Processo: 0002246-20.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.219,76 Autor(s): IVONE SOARES DA SILVA Réu(s): Banco Safra S.A Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com repetição de indébito e danos morais, proposta por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO SAFRA S/A.
Diante da similaridade da presente demanda com outras ações, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre eventual cumulação dos processos (mov. 10.1).
A parte autora não concordou com a conexão, alegando que são causas de pedir e pedido distintos (mov. 13.1).
Pois bem. 1.
Conforme indicado na decisão de mov. 10.1 a presente demanda possui as mesmas partes e os mesmos pedidos que os autos nº 0002284-32.2021.8.16.0031.
O art. 113, inciso II, do Código de Processo Civil disciplina sobre a possibilidade de duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando houve conexão entre as causas, pelo pedido ou pela causa de pedir. 1.1.
Assim, considerando que todas as ações mencionadas são movidas por IVONE SOARES DA SILVA, em face de BANCO SAFRA S/A, com o intuito de discutir sobre a ilegalidade dos descontos realizados na folha de pagamento da autora para o pagamento de empréstimos consignados, resta configurada a conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. 1.2.
Desta forma, as demandas devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto no juízo prevento, o qual, na hipótese dos autos, é o da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que se distribuiu, em 17/02/2021, às 17:07:32, os presentes autos.
Apense-se os autos nº 0002284-32.2021.8.16.0031 aos presentes autos. 1.3.
Junte-se cópia desta decisão aos autos conexos acima citados. 2.
Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial e sua emenda. 3.
Verificada a situação de hipossuficiência (mov. 1.8) DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 4.
Não obstante o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o ato somente não se realizará se ambas as partes consentirem em sua desnecessidade (art. 334, §4º, II, do CPC).
Assim, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação/mediação, na modalidade virtual, como determina o art. 334 do CPC, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer ao ato pessoalmente ou por intermédio de representante constituído por procuração específica, com poderes para negociar ou transigir, e acompanhado de advogado, ciente de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 5.1.
Cientifique-se a parte ré de que não havendo interesse na autocomposição, deverá indicar nos autos por petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, 334, § 5°). 5.2.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 5.3.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334 e/ou, caso ausente ou negativo o retorno do AR, retire-se de pauta. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 7.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. c) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. d) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. e) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
19/04/2021 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 10:52
APENSADO AO PROCESSO 0002284-32.2021.8.16.0031
-
14/04/2021 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:11
Distribuído por sorteio
-
17/02/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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