TJPR - 0000748-42.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/05/2023 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 18:57
Expedição de Certidão
-
10/04/2023 13:26
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
10/04/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE KOSLOSKI DE AUGUSTINHO
-
13/03/2023 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 19:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/03/2023 19:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/01/2023 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 13:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 13:30 ATÉ 03/03/2023 19:00
-
12/01/2023 13:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/12/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2022 15:01
Distribuído por sorteio
-
25/08/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/07/2022 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/07/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 13:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/06/2022 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:38
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
16/05/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/04/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 20:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2022 01:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
12/04/2022 01:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/02/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/01/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/10/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 02:43
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 11:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/06/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE KOSLOSKI DE AUGUSTINHO
-
17/05/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000748-42.2021.8.16.0174 Processo: 0000748-42.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$42.295,11 Polo Ativo(s): IVONETE KOSLOSKI DE AUGUSTINHO (RG: 66608190 SSP/PR e CPF/CNPJ: *15.***.*62-33) RUA LUDOVICO KIEK, 16 LOTEAMENTO ANGÉLICA - SÃO GABRIEL - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.602-130 - E-mail: [email protected] - Telefone: *29.***.*59-99 Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) AV DAS NACOES UNIDAS , 14171 TORRE A; ANDAR: 16 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 - E-mail: [email protected] IVONETE KOSLOSKI DE AUGUSTINHO, ajuizou ação em face de BV FINANCEIRA S.A CFI, argumentando a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
No que tange às tutelas de cognição sumária, o novo diploma processual civil estabelece que a tutela provisória pode ser de urgência ou evidência (art. 294, CPC): a tutela de evidência apresenta requisitos atrelados ao juízo da verossimilhança, enquanto que as tutelas de urgência exigem, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
No caso em apreciação, conquanto se apliquem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, não se verifica a probabilidade do direito tampouco o perigo na demora.
Primeiramente, a parte convive com a suposta lesão desde 2019, ou seja, período relevante que afasta a alegada urgência.
No que diz respeito à probabilidade do direito, entendo, de forma superficial e preliminar, que a autora estava ciente de que o valor da venda do veículo seria utilizado para amortizar o débito principal, conforme termo de seq. 13.2.
Desta forma, tem-se que, em análise precária, os elementos dos autos são insuficientes para determinar a supressão do contraditório, razão pela qual é de se manter, por ora, a condição fática apresentada com a inicial. À luz do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
A Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Decreto 227/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná autorizaram a execução de alguns atos processuais.
No que diz respeito à citação, o Decreto 227/2020 permitiu a realização do ato, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (art. 12, §2, do Decreto 227/2020).
No tocante às audiências, em convergência com o art. 10 do Decreto 227/2020 do TJPR a Lei n. 13.994/2020 promoveu modificação na Lei n. 9.099.95 e tornou expressa a possibilidade de audiência virtual (Arts. 22 e 23).
Nesse contexto, verifica-se o enquadramento do caso em estudo nas situações acima expostas, razão pela qual determino a inclusão do feito em pauta, que será organizada pela Secretaria, para realização de audiência virtual.
Cite-se e paute-se audiência virtual.
Intimações e diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK JUIZ DE DIREITO -
03/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 12:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/04/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000748-42.2021.8.16.0174 Processo: 0000748-42.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$42.295,11 Polo Ativo(s): IVONETE KOSLOSKI DE AUGUSTINHO (RG: 66608190 SSP/PR e CPF/CNPJ: *15.***.*62-33) RUA LUDOVICO KIEK, 16 LOTEAMENTO ANGÉLICA - SÃO GABRIEL - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.602-130 - E-mail: [email protected] - Telefone: *29.***.*59-99 Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) AV DAS NACOES UNIDAS , 14171 TORRE A; ANDAR: 16 - VILA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 - E-mail: [email protected] Recebo a emenda.
IVONTE KOSLOSKI DE AUGUSTINHO, ajuizou ação em face de BV FINANCEIRA S.A CFI, argumentando a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, conforme relatório de seq. 11.3.
Entretanto, tal documento não permite observar a data em que foi realizada a alegada inscrição, ficando prejudicada a análise dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Desta forma, concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora junte aos autos o histórico da inscrição com a informação acima apontada.
Com a resposta, voltem conclusos com urgência.
Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito Substituto -
20/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2021 12:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/02/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 14:47
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2021 12:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/02/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:29
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/02/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/02/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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