TJPR - 0012530-45.2017.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
22/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 09:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/08/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/07/2023 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:00
Juntada de CUSTAS
-
05/06/2023 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2023 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
08/05/2023 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 18:25
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2023 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/04/2023 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
12/04/2023 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 09:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2022 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:39
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/06/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 11:13
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/08/2021 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 22:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2021 23:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012530-45.2017.8.16.0058 Processo: 0012530-45.2017.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.579,36 Exequente(s): Município de Luiziana/PR Executado(s): JAIR TAVARES I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012530-45.2017.8.16.0058 Processo: 0012530-45.2017.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.579,36 Exequente(s): Município de Luiziana/PR Executado(s): JAIR TAVARES 1.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel gerador do crédito tributário, intimando-se o executado para oferecer embargos, em 30 dias (art. 16, LEF), assim como seu cônjuge, se casado for. 2.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil, proceda-se a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD.
Prazo de 72 hrs. 3.
Após, oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis solicitando que enviem a matrícula atualizada do imóvel. 4.
Com o retorno, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
20/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/03/2021 21:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 23:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/11/2020 14:39
Juntada de CUSTAS
-
24/11/2020 14:39
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2020 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2020 17:42
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2020 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/02/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 15:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/11/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 17:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
07/11/2019 09:27
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2019 09:27
Recebidos os autos
-
07/11/2019 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2019 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2019 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/09/2019 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2019 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/01/2019 15:57
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:57
Juntada de CUSTAS
-
22/01/2019 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2018 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFICIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
15/08/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2018 16:59
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2018 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 01:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2018 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2018 15:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/01/2018 12:49
Expedição de Mandado
-
12/01/2018 17:32
Despacho
-
12/01/2018 15:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/01/2018 14:43
Recebidos os autos
-
02/01/2018 14:43
Distribuído por sorteio
-
02/01/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2018 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2017 23:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2017 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2018
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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