TJPR - 0014888-21.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2025 17:10
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/11/2024 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2024 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2024 14:52
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/06/2024 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2024 16:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:50
Expedição de Carta precatória
-
03/04/2024 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2024 15:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:23
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2024 15:13
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
02/04/2024 16:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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02/04/2024 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2024 18:03
APENSADO AO PROCESSO 0002212-02.2024.8.16.0173
-
22/02/2024 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/12/2023 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2023 19:05
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/11/2023 14:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/10/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
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11/10/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 00:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2023 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2023 18:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:01
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:12
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2023 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
31/03/2022 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
31/03/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
31/03/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 19:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:23
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
19/10/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/10/2021 14:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/10/2021 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/09/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 11:16
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
18/08/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2021 13:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
22/06/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:49
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
10/06/2021 19:46
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 19:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/06/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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28/05/2021 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 19:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/05/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
17/05/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014888-21.2020.8.16.0173 Processo: 0014888-21.2020.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 26/12/2020 Vítima(s): ALEXANDRO BISPO DA SILVA Réu(s): YURI NOBREGA LOURENAS 1. É certo que prisão cautelar é medida excepcional e deve ser aplicada somente em situações que justifiquem o sacrifício à liberdade do cidadão, dentro dos moldes estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Na espécie, os motivos que embasaram os decretos preventivos permanecem.
A prisão preventiva foi decretada em 27 de dezembro de 2020 (seq. 24), para garantir a ordem pública e evitar a reiteração do réu e de lá para cá, não se observa qualquer alteração no cenário fático e jurídico capaz de afastar os fundamentos que alicerçaram a decisão da prisão.
Logo, não há que falar em decisão diversa neste momento, sendo repisados os fundamentos elencados na mencionada decisão.
Portanto, a rigor, é prescindível nova abordagem aprofundada relativa ao mérito da segregação provisória, pois os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva permanecem hígidos, válidos e com plena eficácia.
O denunciado registra maus antecedentes e em cumprimento de sua pena provisória em liberdade vigiada, apresentou diversas violações ao monitoramento, demonstrando que não possui senso de disciplina, Nesse diapasão, não é recomendável a soltura do agente, pois há indícios concretos de que a liberdade do postulante colocará em risco a ordem pública, diante da possibilidade de reiteração criminosa.
No mais, inexistem circunstâncias que indiquem excesso de prazo.
O trâmite processual atendeu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo por se tratar de crime de rito especial com necessidade de realização de perícia no celular apreendido.
POSTO ISSO, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu YURI NOBREGA LOURENAS. 2.
Quanto ao prosseguimento do feito, analisando a resposta à acusação apresentada (seq. 83), verifico inexistir qualquer causa que ensejaria a absolvição sumária (CPP, art. 397), observando que o mérito da acusação será analisado na sentença.
Ressalta-se, que há nos autos provas da materialidade e indícios de autoria, notadamente diante do conjunto probatório amealhado nos autos, tornando viável a pretensão punitiva estatal (justa causa).
A inicial não é inepta.
Ao revés, preenche todos os pressupostos processuais, tanto é que foi recebida por este Juízo.
Aliás, veio acompanhada de provas da materialidade e de indícios suficientes da autoria, apresenta a exposição dos fatos com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do réu, a classificação jurídica dos crimes e contém o competente rol de testemunhas, viabilizando a pretensão punitiva estatal (justa causa). 3.
Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 28 de maio de 2021, às 13h45min. 3.1.
A audiência deverá ser realizada de forma virtual, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS[1] ou, caso não seja possível por impossibilidade técnica, semipresencial[2] (art. 8, do Decreto 400/2020). 3.2.
Requisite-se os policiais militares DHAYARA APARECIDA FERREIRA e BRUNO VIANA DE SOUZA, para serem inquiridos de forma virtual informando o dia e horário da audiência.
Os policiais deverão informar os seus e-mails e números de aplicativo WhatsApp para receber o convite para o ingresso na sala virtual, com cinco dias de antecedência à data de audiência.
Cópia deste decisão servirá como requisição. 4.
Intimem-se as testemunhas Alexandro (44-98462-9857 – seq. 1.15) e Guilherme e o réu.
Durante a vigência do Decreto Judiciário 400/2020, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
As partes, as testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (art. 22 do Decreto). 4.1.
Caso não seja possível a intimação na forma acima, o ato deve ser renovado pelos meios tradicionais (art. 22, § 3º).
Anota-se que o cumprimento do mandado se ajusta aos casos prioritários, visto que envolve " réu preso". 5.
Requisite-se a apresentação do réu Yuri Nobrega Lourenas, por videoconferência, visto que se encontra segregado na Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (e-mail do responsável [email protected]). 6.
Requisite-se à Autoridade Policial a apresentação do auto de avaliação, mesmo que indireto, conforme requerido pelo Ministério Público (seq. 46). 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intime-se a defesa.
Diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente.
Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito [1] INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO MICROSOFT TEAMS: com a informação do LINK ou QR Code - Clique no aplicativo MICROSOFT TEAMS, opção PARTICIPAR DA REUNIÃO e, digite o seu NOME, clicando na opção PARTICIPAR DA REUNIÃO.
Após, será aberta uma janela com o pedido de permitir que o app TEAMS grave o áudio e, você deverá clicar em PERMITIR.
Você irá se conectar e, aguardará no “lobby” até que seja chamado (sala de espera).
Assim, quando for liberado o acesso, será aberta uma janela solicitando a autorização para que sejam gravadas fotos e, vídeos pelo app Teams, novamente, você deverá clicar em PERMITIR.
A audiência estará pronta para ocorrer com esses procedimentos e, após, ao término do ato, você deverá clicar no ícone do “telefone vermelho”.
Se, for necessário REINGRESSAR você poderá reingressar.
Caso contrário, aparecerá a janela SAIR DA REUNIÃO e, você clicará em SAIR. [2] Na impossibilidade de participar da audiência na forma virtual, o(s) interessado(s) residente(s) nesta Comarca deverá(ão) comparecer na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Umuarama, no dia e horário designados, para fins de participar do ato na forma presencial. -
20/04/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
20/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 20:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 22:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 05:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2021 10:56
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 11:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 18:54
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2021 10:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 17:44
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
14/01/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 19:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 11:49
Expedição de Mandado
-
08/01/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/01/2021 11:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/01/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE YURI NOBREGA LOURENAS
-
07/01/2021 18:51
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 09:30
Recebidos os autos
-
07/01/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 09:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/01/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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06/01/2021 14:33
Recebidos os autos
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06/01/2021 14:33
Juntada de DENÚNCIA
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06/01/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/01/2021 21:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/01/2021 20:52
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2021 17:36
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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05/01/2021 17:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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05/01/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/01/2021 11:44
Recebidos os autos
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04/01/2021 11:44
Juntada de CIÊNCIA
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04/01/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/01/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/01/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/12/2020 00:40
Ato ordinatório praticado
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29/12/2020 22:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/12/2020 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
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28/12/2020 23:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
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28/12/2020 22:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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28/12/2020 19:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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28/12/2020 09:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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27/12/2020 23:56
Expedição de Mandado
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27/12/2020 22:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/12/2020 19:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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27/12/2020 19:20
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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27/12/2020 13:52
Recebidos os autos
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27/12/2020 13:52
Juntada de CIÊNCIA
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27/12/2020 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2020 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/12/2020 13:47
Juntada de Certidão
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27/12/2020 13:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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27/12/2020 12:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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27/12/2020 11:45
Conclusos para decisão
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27/12/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/12/2020 11:24
Recebidos os autos
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27/12/2020 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/12/2020 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2020 08:17
Juntada de Certidão
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27/12/2020 08:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/12/2020 08:14
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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27/12/2020 04:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/12/2020 04:05
Recebidos os autos
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27/12/2020 04:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/12/2020 04:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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