TJPR - 0000798-13.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 18:35
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 18:55
Homologada a Transação
-
11/07/2022 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO PATRICIA PASSONI DONATO
-
08/07/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 19:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/06/2022 23:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/06/2022 23:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/06/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/02/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2021 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 17:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 10:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:39
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7440 Autos nº. 0000798-13.2021.8.16.0160 Processo: 0000798-13.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.900,00 Polo Ativo(s): JOHNATAN DE OLIVEIRA FERREIRA Polo Passivo(s): DANIELE FERNANDES NOVAES Indefiro o pedido de expedição de ofícios conforme pleiteado em seq. 13.1.
Frise-se que ao optar pelo procedimento célere dos Juizados Especiais, cabe a parte previamente diligenciar acerca das informações necessárias ao andamento do processo. Nesse sentido, “Fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção de informações sobre as partes”, porquanto causa inevitável paralisação de feitos, com prejuízo ao correto desenvolvimento dos trabalhos, principalmente da secretaria. Destaco ainda que o lançamento de pedidos que extrapolam as ferramentas a que o juízo possui acesso terminam por atravancar os serviços públicos para a satisfação de interesse individual em detrimento da coletividade.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o determinado no seq. 9.1, sob pena de extinção do feito.
Diligências e intimações necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito -
19/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 11:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2021 14:41
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:10
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/02/2021 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/02/2021 12:08
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2021 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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