TJPR - 0001700-59.2020.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 12:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2023 02:20
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PEDRO RODRIGUES
-
17/01/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 12:00
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PEDRO RODRIGUES
-
28/08/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 15:45
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/08/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/08/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GERALDA SOUZA RODRIGUES
-
15/07/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 08:22
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:22
Juntada de CIÊNCIA
-
05/07/2022 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 11:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/04/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GERALDA SOUZA RODRIGUES
-
08/11/2021 18:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 17:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/10/2021 17:38
Juntada de LAUDO
-
29/10/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
07/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PEDRO RODRIGUES
-
22/06/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 14:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
15/06/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
18/05/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
17/05/2021 19:48
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 13:29
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REDESIGNADA
-
17/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-4283 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001700-59.2020.8.16.0108 1.
Pondero sobre a realização da entrevista prevista no art. 751 do CPC.
Nos termos do art. 751 do CPC, o interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
No entanto, é consabido o grave contexto de pandemia que vimos arrostando, o que vem impactando de maneira generalizada em nosso modo de ser, de viver e de empreendermos nossas atividades sociais e profissionais.
Diante desse quadro, foi editado o Decreto Legislativo 06/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, e, na mesma linha, a Resolução 313 do CNJ, que estabeleceu o plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário e suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias.
Na esfera local, e por força do Decreto Judiciário 401/2020-TJPR e Ofício Circular 38/2020, somente se cogita na realização de audiência presencial caso seja urgente e, concomitantemente, insuscetível de ser realizada remotamente.
Dito isso, DESIGNO entrevista dos requerido(s)/interditando(s) para o dia 20/05/2021, às 13h30min, a ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1.
Na medida em que a audiência deverá ser realizada virtualmente, de imediato, deverão as partes, por seus procuradores, acessar o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in e efetuarem cadastro para utilização do aplicativo MICROSOFT TEAMS. 1.2.
NOMEIO o colaborador PAULO TANAMATI JUNIOR, servidor da Vara Cível de Mandaguaçu, para atuar como organizador do ato, o qual competirá: I – admitir o ingresso dos participantes à sala de audiência virtual; II – conferir se todos estão conectados, com o áudio e vídeo funcionando adequadamente, inclusive no tocante a volume de áudio (ajustado em média gradação), enquadramento da imagem pessoal e ausência de eco; III – confirmar a identidade dos participantes, solicitando que informem o nome completo e o número do documento de identificação com fotografia, o qual deverá ser exibido para a câmera, e assim preencher os dados de ata de audiência que será depois repassada ao Magistrado (a data e o horário da audiência, o nome do magistrado, o número do processo, a informação sobre a modalidade da audiência – virtual, semipresencial ou presencial, a identificação das partes e, conforme o caso, de seus representantes, com o registro da presença ou ausência ao ato); IV – certificar-se junto ao respectivo procurador se a pessoa a ser ouvida tem problemas auditivos tais que a impeçam de participar do ato; V – avisar partes e testemunhas de que: o ato será gravado em áudio e vídeo exclusivamente para o fim de documentação processual; deve-se evitar a interrupção da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio (salvo intervenções admitidas); a parte ou testemunha somente estará dispensada depois de conferida a gravação de sua oitiva; todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente pelo Magistrado, quando direcionados à sala de espera virtual; as partes, testemunhas e informantes devem permanecer conectados até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de evitar que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que o antecederam; todos os participantes devem observar o disposto no art. 77 do CPC, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa-fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento; nos processos que tramitam em segredo de justiça, todos devem preservar a confidencialidade do ato, sendo proibida a divulgação de vídeo ou áudio da gravação, sob as penas do crime definido no art. 153, § 1º-A, do Código Penal; VI – gravar a sessão de audiência por partes: início, cada tomada de oitiva, e ulteriores deliberações; VII – depois de cada oitiva, deverá conferir a regularidade da gravação. 1.3.
Ocorrendo dificuldades técnicas (como perda de sinal de internet) que impeçam a continuidade do ato, será designada data para o prosseguimento da audiência, considerando-se válidos os depoimentos já colhidos. 1.4.
A ata será lavrada e anexada aos autos pelo Juiz de Direito, salvo outra deliberação expressa verbalizada no momento de realização da audiência. 1.5.
Concito os envolvidos a se instruírem sobre o correto manejo do aplicativo e todos condicionantes relacionados ao sucesso da empreitada, sob risco de malogro da iniciativa.
Assim o justifico na medida em que o contexto é novo para todos nós, protagonistas do sistema de Justiça. 1.6.
O mais indicado é que cada envolvido (partes, testemunhas, preposto, procuradores e juiz) esteja em locais apartados, valendo-se, cada qual, de aparelho celular ou computador no qual o aplicativo esteja disponível e haja habilitação prévia no sistema. 1.7.
Havendo necessidade, novas informações e orientações serão repassadas até a realização da audiência de teste.
Outrossim, os procuradores podem interpelar a serventia cível para a realização de eventual teste. 2.
Intime-se o interditando, cientificando-os de que no prazo de quinze dias, a contar da realização da entrevista, poderá apresentar impugnação ao pedido, nos termos do art. 752 do CPC. 3.
Na impossibilidade de se realizar o ato virtual em razão da situação de saúde do interditando, caberá ao oficial de justiça reproduzir as circunstâncias, detalhadamente, por meio de certidão.
Neste caso, o processo deverá ser remetido à conclusão imediatamente para análise de nomeação de curador especial. 4.
Além disso, DETERMINO, desde já, que o autor, por seu procurador, junte, em trinta dias, atestado médico que responda aos seguintes quesitos: a) o interditando está acometido de alguma enfermidade ou comprometimento fisiológico (em caso positivo, declinar o diagnóstico e o respectivo CID)? b) esta enfermidade o torna incapaz para os atos da vida civil? c) esta incapacidade é absoluta (para todos os atos da vida civil) ou relativa (apenas para alguns atos da vida civil)? d) se a incapacidade é relativa, quais são os atos da vida civil que o interditando pode desempenhar pessoalmente? e) há possibilidade de reversão do quadro clínico do interditando? f) o quadro clínico do interditando condiciona a necessidade de que haja pessoa que se responsabilize por suas demandas? g) outros esclarecimentos que o médico entenda necessários e pertinentes. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguaçu, datado digitalmente. Sérgio Decker Magistrado -
10/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
07/05/2021 16:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-4283 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001700-59.2020.8.16.0108 1.
Vislumbra-se que foi indicada a própria autora como familiar para receber a citação.
Entretanto, por conflito de interesse, não é possível citar o réu na pessoa da autora. Sendo assim, intime-se a parte autora para que indique familiar para receber a citação nos termos da decisão de seq. 14.1. 2.
A designação da entrevista será realizada após a citação do réu. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito -
19/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE GERALDA SOUZA RODRIGUES
-
23/01/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE GERALDA SOUZA RODRIGUES
-
18/12/2020 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2020 16:36
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:19
Expedição de Mandado
-
15/12/2020 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 12:09
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
11/12/2020 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
26/11/2020 19:23
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 17:34
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
26/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 09:57
Recebidos os autos
-
07/11/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 11:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 22:20
Recebidos os autos
-
05/10/2020 22:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 01:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 18:24
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/09/2020 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 15/05/2024 12:40