TJPR - 0004513-27.2019.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2024 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2024
-
03/07/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR EMILIANO PEREIRA
-
15/04/2024 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:11
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2024 17:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/01/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2023 10:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/09/2023 23:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:00
Juntada de CUSTAS
-
25/04/2023 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/04/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 19:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
13/10/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 00:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
01/06/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:29
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
20/04/2021 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/04/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/04/2021 10:28
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-27.2019.8.16.0130 Processo: 0004513-27.2019.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$509,44 Exequente(s): Município de Amaporã/PR Executado(s): Valdir Emiliano Pereira DECISÃO 1.
Considerando não foi apresentada irresignação acerca da penhora e avaliação do veículo, defiro o pedido retro. 2.
Determino que a Escrivania que expeça, caso ainda não tenha feito, os ofícios requisitórios mencionados no art. 392 e 394 do Código de Normas, com prazo de 60 (sessenta) dias, no entanto, independentemente da resposta de tais ofícios deveram ser agendadas, através do leiloeiro abaixo nomeado, as datas para as praças públicas, evitando-se que haja coincidência com outros leilões da mesma empresa.
Observando-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art.891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4.
As hastas serão realizadas pelo leiloeiro público oficial, Sr.
Jorge Vitorio Espolador (Jucepar 13/246-L) da Empresa JE LEILÕES, com escritório profissional situado a rua José Leite de Carvalho, nº74, Jardim Lilian, Londrina/PR, que nomeio para o ato, cuja comissão de 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente, proceda a Escrivania a sua notificação, bem como para que a mesma agende a data para a realização das praças. 5.
Após o agendamento das datas através da empresa de leilões acima nomeada, o qual deverá ser documentado nos autos, expeça-se edital para ser publicado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira hasta, conforme previsto no art. 887, §§ 1º e 3º, do Código Processo de Civil. 6.
Após a designação da data do leilão e antes da publicação do edital, deverá o leiloeiro comunicar o juízo, para que a escrivania providencie as comunicações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. 7.
Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do Código de Processo Civil. 8.
Observe-se a Escrivania, que a arrematação constará de auto a ser lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 9.
Observe-se também, que a arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. 10.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se o não oferecimento de embargos e cumpram-se as determinações contidas no art. 395 do Código de Normas: “Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, a contar do aperfeiçoamento da arrematação, serão adotadas as seguintes providências: I- no caso de móveis: a) realizar-se-ão cálculo e preparar-se-ão as custas processuais; b) expedir-se-á carta ou mandado para entrega de bens; c) autorizado o levantamento do preço, devolver-se-ão ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso.
II - No caso de imóveis: a) determinar-se-á o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos; b) realizar-se-á ou atualizar-se-á o cálculo; c) pagas as custas e autorizada a expedição de carta e o levantamento do preço, devolver-se-á ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso. ” 11.
Em seguida venham os autos conclusos para determinação da expedição de carta de arrematação.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data de lançamento do sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
19/04/2021 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/04/2021 09:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/08/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 14:18
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
07/01/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
10/12/2019 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2019 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2019 16:24
Recebidos os autos
-
01/11/2019 16:24
Juntada de CUSTAS
-
31/10/2019 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2019 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2019 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2019 18:08
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/06/2019 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 12:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 21:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/04/2019 21:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
10/04/2019 14:39
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:39
Distribuído por sorteio
-
04/04/2019 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2019 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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