TJPR - 0006081-55.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/08/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 12:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 07:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
11/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
11/07/2022 15:07
Baixa Definitiva
-
04/07/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
23/05/2022 15:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 13:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2022 13:34
Distribuído por sorteio
-
19/05/2022 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/03/2022 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 14:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/01/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/01/2022 18:30
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
10/12/2021 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/11/2021 22:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 10:57
APENSADO AO PROCESSO 0006084-10.2021.8.16.0018
-
14/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 17:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 07:50
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0006081-55.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): MARIA DAS DORES MOURA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Diante da conexão havida, conforme decisão da sequência 8.1 dos autos em apenso, determino: a) intimem-se as partes para que tomem ciência da reunião deste feito com o processo nº 0006093-69.2021.8.16.0018. b) cientifiquem-se as partes de que a audiência designada nesta demanda, pautada para 31.05.2021 às 15:55, também servirá aos autos em apenso.
Aqui, é importante destacar que os Autores de ambas as contendas deverão estar presentes no ato, sob as penas da lei; c) cientifiquem-se as partes ainda de que todos os atos processuais deverão ocorrer neste feito, até ulterior deliberação.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
27/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:56
APENSADO AO PROCESSO 0006093-69.2021.8.16.0018
-
20/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
19/04/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 10:18
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 10:18
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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