TJPR - 0004967-81.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
11/07/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:09
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/03/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2022 17:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
12/03/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
09/03/2022 14:49
Baixa Definitiva
-
25/02/2022 13:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
04/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/11/2021 15:51
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2021 15:51
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
29/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/09/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
11/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2021 15:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/08/2021 18:15
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
17/08/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
03/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2021 17:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2021 15:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
22/06/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/04/2021 08:18
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
19/04/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 12:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 12:38
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042656-53.2020.8.16.0000
Itau Unibanco S.A
Fiorello &Amp; Sangali LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/07/2022 08:00
Processo nº 0007378-03.2021.8.16.0017
U3 Urbanismo Empreendimentos Imobiliario...
Marize Cristina Carlos da Rocha
Advogado: Sandro Henrique Trovao
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2025 11:00
Processo nº 0002075-69.2015.8.16.0194
Luciano Etzel
Elegance Condominium
Advogado: Dirley dos Santos Guedin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2015 16:19
Processo nº 0006286-84.2021.8.16.0018
Roberto das Flores Dutra
Marcelo Augusto de Camargo Jangada
Advogado: Kim da Cunha Nakamichi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2025 17:00
Processo nº 0004422-28.2012.8.16.0179
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Ary Mylla
Advogado: Kleber Veltrini Tozzi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2013 14:37