TJPR - 0003385-42.2014.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/02/2024 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/02/2024 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2023 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:08
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/11/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/07/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:34
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
29/06/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/12/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 18:37
OUTRAS DECISÕES
-
11/10/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:59
Juntada de CUSTAS
-
03/06/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 05:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/02/2022 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
-
29/09/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003385-42.2014.8.16.0034 Processo: 0003385-42.2014.8.16.0034 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.195,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): THIAGO SANTOS MUNDIM SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR em face de Thiago Santos Mundim.
Citado o réu por via de edital nomeou-se curador especial para sua defesa, ensejo no qual se verificou que o imóvel objeto da desapropriação foi alienado pelo requerido.
Desse modo, a advogada nomeada pugnou pela exclusão do demandado do polo passivo (seq. 104.1), com o que concordou a parte autora, postulando pela concessão de prazo para adequar o polo passivo da demanda (seq. 108.1). É o relato.
Decido. 2.
Vislumbra-se que no decorrer da presente ação de desapropriação, o réu efetuou a venda do bem imóvel objeto do litígio, conforme matrículas atualizadas juntadas à seq. 108.2.
Deste modo, não sendo mais o proprietário dos terrenos que se pretende desapropriar, denota-se ilegitimidade passiva superveniente, apta à exclusão do polo passivo, com o que concordou a demandante.
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de Thiago Santos Mundim, extinguindo o feito em sua relação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, exclua-se o referido do polo passivo.
Em tempo, não comprovada a hipossuficiência financeira, não havendo nem mesmo declaração para tanto nos autos, deixo de conceder a justiça gratuita ao demandado, informando, contudo, que o requerido excluído não será condenado em custas processuais. 3.
Por outro lado, não se verifica óbice ao prosseguimento do feito com relação aos atuais proprietários do bem objeto da desapropriação, visando o aproveitando da demanda e a razoável duração do processo, que tramita desde o ano de 2014, já tendo sido confeccionado laudo pericial, inclusive. Para tanto, diante da informação de que foi estabelecido condomínio no imóvel, com abertura de novas matrículas, sabendo-se da necessidade de confecção de novas plantas, memoriais descritivos e laudos de avaliação, além da necessidade de retificar o Decreto de Utilidade Pública, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o autor emende a inicial, informando os novos componentes do polo passivo da demanda, com documentos e adequações pertinentes. 4.
Quanto à curadora especial nomeada para o réu ora declarado ilegítimo, em face da omissão constitucional do Estado do Paraná que criou, mas ainda não instalou efetivamente a Defensoria Pública nesta Comarca para promover a assistência judiciária aos desfavorecidos, conjugado com o direito fundamental à remuneração do advogado que defendeu o requerido, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios à Dra.
Almelisa Medeiros (OAB/PR 73.491) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme tabela da Resolução Conjunta 15/2019 – PGE/SEFA Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
27/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 15:43
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
30/07/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0003385-42.2014.8.16.0034 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.195,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): THIAGO SANTOS MUNDIM 1. Intime-se a parte ré para que se manifeste a respeito da petição e documentos novos (mov. 108.1/108.2), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 2. Na mesma oportunidade, intime-se o réu a juntar: (i) as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; (ii) extrato bancário dos 3 últimos meses; (iii) informar a composição do núcleo familiar; (iv) juntar contracheque e carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário, devendo, ainda, (v) juntar comprovante de residência atualizado – tudo a fim de que possa ser analisado o requerimento de concessão de gratuidade de justiça (mov. 104.1). 3. Oportunamente, voltem.
Intimem-se.
Piraquara, datado eletronicamente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
19/04/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2020 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2020 20:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 02:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 02:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2020 01:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 20:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2020 17:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/05/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 20:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2020 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 18:08
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
03/02/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2018 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2018 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2018 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2018 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2018 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2018 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2018 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 13:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2018 17:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/05/2018 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2018 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2018 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2018 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2018 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2017 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2017 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2017 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2017 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2017 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2017 14:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/08/2017 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2017 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2017 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2017 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2017 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2017 16:43
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
04/07/2017 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2017 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2017 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/06/2017 09:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
27/06/2017 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 09:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/06/2017 09:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/06/2017 09:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/03/2016 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2016 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2016 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2016 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2016 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2015 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2015 15:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2015 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2015 15:32
Expedição de Mandado
-
21/10/2014 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2014 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/10/2014 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2014 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2014 20:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/08/2014 08:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/08/2014 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/08/2014 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/08/2014 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2014 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2014 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2014 17:18
Recebidos os autos
-
11/08/2014 17:18
Juntada de LAUDO
-
16/06/2014 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2014 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
09/06/2014 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2014 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2014 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2014 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/04/2014 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2014 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2014 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2014 17:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2014 17:44
Recebidos os autos
-
03/04/2014 17:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/04/2014 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2014 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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