TJPR - 0001189-61.2020.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
29/07/2025 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2025 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2025 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 23:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 23:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2025 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/07/2025 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 20:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/07/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/07/2025 02:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 02:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 22:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 22:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 22:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 22:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
01/07/2025 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/07/2025 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/07/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/06/2025 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/06/2025 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2025 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/06/2025 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/05/2025 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 17:12
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2025 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:33
Expedição de Mandado
-
20/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2024 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE J. P, QUIOZINI DE ANDRADE
-
18/10/2024 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2024 22:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 15:02
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 22:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2024 06:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2023 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/03/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/02/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 19:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 05:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 05:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 18:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 16:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 23:18
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
09/11/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001189-61.2020.8.16.0108 Processo: 0001189-61.2020.8.16.0108 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Polo Ativo(s): J.
P, Quiozini de Andrade Polo Passivo(s): IVAN HUSS DA SILVA 1.Trata-se de carta precatória oriunda dos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0009693-43.2017.8.16.0017, visando a avaliação e demais atos expropriatórios da parte ideal correspondente a 5 alqueires paulistas do imóvel objeto da matrícula nº 1691.
No evento 95.2 foi juntada sentença proferida nos embargos de terceiro nº 0008677-49.2020.8.16.0017, no qual julgou procedente a ação determinando o levantamento da penhora lavrada sobre a parte ideal correspondente a 1 alqueire paulista, do imóvel objeto da matrícula nº 1691, realizada na ação de execução nº 0009693-43.2017.8.16.0017.
Determinada a suspensão da realização do leilão (evento 100), foi deferida a habilitação da terceira interessada nos autos e intimada sobre o contido na petição de evento 102.
Manifestação da terceira interessada pugnando pela suspensão do feito até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiros, bem como requereu que seja realizada nova avaliação visando ao cumprimento do artigo §2° do art. 843 do CPC, de forma correta, que garantindo à peticionante o valor correto de sua quota-parte em eventual alienação judicial (evento 114). 2.
Assiste razão a terceira interessada quanto ao seu pedido de suspensão do feito até o trânsito e julgado dos embargos, haja vista que eventual reforma ou não da sentença afetará diretamente a viabilidade da execução dos atos expropriatórios.
Ainda, de acordo com a referida sentença (embargos de terceiro), foi determinado o levantamento da penhora lavrada sobre a parte ideal correspondente a 01 alqueire paulista e a expedição de ofício ao CRI para que promova a baixa da restrição, o que, a priori, indica que caso não haja reforma da sentença, o objeto no qual recairá os atos expropriatórios será restringido, sendo necessária a retificação do termo de penhora, bem como a realização de nova avaliação, sem intervenção de terceiro interessado.
Desta maneira, mantenho a suspensão dos autos até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro e após, mantida a sentença proferida nos embargos, ao cartório para que solicite informações junto ao juízo deprecante sobre a necessidade de retificação do termo penhora. 3.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura digital.
Aline Koentopp Juíza de Direito -
19/01/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:08
PROCESSO SUSPENSO
-
19/01/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 22:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001189-61.2020.8.16.0108 Processo: 0001189-61.2020.8.16.0108 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Polo Ativo(s): J.
P, Quiozini de Andrade Polo Passivo(s): IVAN HUSS DA SILVA 1.
Tratando-se de carta precatória para realização de atos expropriatórios, defiro a habilitação da Sra.
Priscila como terceira interessada considerando o teor das manifestações de seq. 87 e 95 e da concordância da parte autora. 2.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se a terceira interessada para que se manifeste sobre o teor da petição de seq. 102 no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, voltem conclusos para deliberações. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito -
10/11/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2021 05:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 05:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCIANO JUNIOR CAMPOS
-
26/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001189-61.2020.8.16.0108 Processo: 0001189-61.2020.8.16.0108 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$359.190,11 Polo Ativo(s): J.
P, Quiozini de Andrade Polo Passivo(s): IVAN HUSS DA SILVA 1.
Primeiramente, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste sobre o teor da petição retro no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito -
18/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001189-61.2020.8.16.0108 1 – Ante o contido em petitório retro, que demonstra a concordância de ambas as partes, homologo a avaliação de mov. 34. 2 - Nomeio leiloeiro, conforme indicação do exequente, o Sr.
Werno Klockner Junior, independentemente de termo nos autos, a cargo de quem fica a designação da data e horário da hasta púbica, assim como as diligências e intimações necessárias. 3 - Saliento que em caso de certidão positiva de ônus, deve ser observado o contido no art. 889 do CPC. 4 - Será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 5 - Caso exista divergência por alguma das partes quanto a esta nomeação, deverão se manifestar, até cinco dias úteis a contar da intimação desta decisão, justificadamente, indicando outro leiloeiro de sua confiança e escolha – se for o caso. 6 – Requisitem-se, caso necessário, os documentos previstos no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7 – As custas e despesas do processo, até então realizadas, e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. 8 - Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes. 9 - Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço.
Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; de transação, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do valor do débito exequendo, a ser pago pelo executado.
Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exeqüente. 10 – Dê-se ciência do presente, se for o caso, à Fazendas Públicas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 11 - Cientifique-se pessoalmente os devedor(es).
Em caso de bem imóvel, intime-se pessoalmente o(s) cônjuges(s) do(s) devedor(es). 11 – “Ad cautelam”, conste do edital a intimação dos devedores, para o caso de não serem encontrados para intimação pessoal. 12 - Expeça-se edital. 13 – Havendo requerimento do credor fica desde já autorizada a realização de venda direta, por meio do leiloeiro nomeado, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo valor da avaliação.
Havendo proposta diversa, deve haver a intimação das partes, após o que a proposta será apreciada pelo juízo. 14 – Fica autorizada a venda parcelada do bem, desde que observados os requisitos do art. 895 do CPC.
Int.
Dil.
Nec. Mandaguaçu, 22 de setembro de 2021. Aline Koentopp Magistrado -
24/09/2021 16:52
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/09/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
21/08/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCIANO JUNIOR CAMPOS
-
14/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/07/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
23/07/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 02:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA LUIZA BIGARDI JANUÁRIO
-
21/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-4283 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001189-61.2020.8.16.0108 1.
Trata-se a presente de carta precatória expedida para este Juízo para realização da avaliação do imóvel penhorado e demais atos expropriatórios. Foi determinada a realização da avaliação pelo Sr.
Oficial de Justiça. Feita a avaliação (seq. 26.2), a parte ré apresentou impugnação nos termos da petição de seq. 34.1. O Sr.
Oficial de Justiça apresentou nova manifestação (seq. 39.1), momento no qual manifestou que não possui conhecimentos técnicos suficientes para uma avaliação pormenorizada em imóveis rurais, sugerindo, então, a nomeação de avaliador. As partes apresentaram manifestação, momento no qual pleitearam pela nomeação de avaliador. Vieram os autos conclusos. Considerando a manifestação das partes, nomeio perito avaliador para que realize a avaliação do imóvel penhorado (cuja descrição encontra-se no evento 1).
Deverá a Secretaria realizar o sorteio no Cadastro de Auxiliares da Justiça de perito Avaliador, com a devida certificação nos autos.
Com a nomeação, mediante certidão nos autos, intime-se acerca da nomeação. Intime-o para que em cinco dias se manifeste sobre a aceitação do encargo, apresente proposta de honorários. 2.
Com a apresentação da proposta de honorários, manifestem-se as partes em cinco dias (art. 465, §3º do CPC).
Havendo concordância com a proposta, intime-se as partes para o depósito da verba honorária, no importe de 50% para cada parte, considerando que ambas pleitearam pela avaliação. 3.
Havendo discordância, intime-se o Sr.
Perito para manifestação e voltem para deliberação. 4. Às partes para, em 15 (quinze) dias apresentar quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar a perícia. 5. Com o preparo dos honorários periciais, ao Sr.
Perito para dar início aos trabalhos. 6.
O Sr.
Perito deverá informar ao Juízo qual o valor real de mercado do imóvel penhorado (especificando as benfeitorias, se existentes). 7.
Com a avaliação, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito -
19/04/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 05:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 01:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALAN APARECIDO FREGADOLLI
-
24/11/2020 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/10/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 17:54
Expedição de Certidão GERAL
-
01/09/2020 19:34
Expedição de Mandado
-
10/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 05:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 14:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2020 14:12
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/06/2020 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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