TJPR - 0002720-79.2018.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/11/2022 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
07/11/2022 11:28
Recebidos os autos
-
06/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2022 19:33
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:00
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
21/09/2022 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2022 08:43
Juntada de PARECER
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 12:45
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
05/07/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2022 14:04
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
03/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2021 13:25
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
01/12/2021 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2021 09:36
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:45
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/07/2021 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/07/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 13:02
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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06/07/2021 13:02
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
28/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:56
Alterado o assunto processual
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11/05/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 09:17
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CRIMINAL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antônio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46)3242-1349 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002720-79.2018.8.16.0068 Processo: 0002720-79.2018.8.16.0068 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 05/09/2018 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): VILMAR ANTONIO DA SILVA
Vistos.
Primeiramente, cumpre registrar que o instituto referente ao acordo de não persecução penal foi inicialmente regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução 181/2017, com alteração através da Resolução 183/2017, o qual permite que, cumpridos os requisitos, a persecutio criminis seja obstada, com o posterior arquivamento da investigação criminal após o adimplemento dos termos ajustados.
Com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), a proposta de não persecução penal foi positivada por meio do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, observa-se que houve o preenchimento dos requisitos necessários à proposta, quais sejam: a) existência de procedimento investigatório; b) não ser o caso de arquivamento dos autos; c) cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; d) crime não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; e) incabível a transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais; f) o investigado não é reincidente e não há elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; g) o investigado não foi beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; h) e, por fim, não se trata de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Portanto, designo audiência, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, para o dia 05 de julho de 2021, às 14h00, a princípio na modalidade semipresencial.
Intime-se pessoalmente o investigado a respeito da data.
Quando da efetivação da intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá perguntar ao investigado se possui advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhe, sob as penas da lei, se possui condições de constituir algum ou se precisa da nomeação de um defensor dativo, certificando o teor das respostas apresentadas.
Juntado aos autos o mandado de intimação, deverá o cartório verificar se o investigado manifestou a necessidade de nomeação de defensor dativo, hipótese para a qual desde já nomeio o Dr.
GUILHERME GIARETTA (OAB/PR n. 72.004), sob a fé de seu grau, o qual deverá ser intimado da nomeação, bem como a respeito da audiência agendada.
Destaque-se que a nomeação dativa possui caráter pessoal e intransferível, não tendo o advogado poderes para substabelecer tal encargo a terceiros.
Ademais, deverá o defensor nomeado comparecer a todos os atos do processo quando nomeado/intimado, sob pena de expedição de ofício à OAB/PR para adoção das providências cabíveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Chopinzinho/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) Vivian Hey Wescher Juíza de Direito -
20/04/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 18:42
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
20/04/2021 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:34
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
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24/03/2021 09:42
Recebidos os autos
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24/03/2021 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2018 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2018 15:30
Recebidos os autos
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05/12/2018 15:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/12/2018 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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