TJPR - 0002209-69.2013.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2025 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 17:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/03/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
25/02/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2024 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
13/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 13:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:21
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2024 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/04/2024 16:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/03/2024 08:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
18/03/2024 08:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
18/03/2024 08:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
16/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
17/11/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 14:12
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
16/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 06:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 07:49
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
28/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
03/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/04/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
07/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
02/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 08:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
06/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
02/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:52
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2022 15:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
05/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 09:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
20/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
09/03/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:46
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
09/03/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002209-69.2013.8.16.0064 Processo: 0002209-69.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.044,19 Exequente(s): Município de Carambeí/PR representado(a) por OSMAR JOSÉ CHINATO Executado(s): SUSANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DAL COL 1. O exequente requereu diligência que entende pertinente à satisfação de seu crédito por meio do Sistema SISBAJUD, colocado à disposição deste Juízo.
Em análise aos autos, entretanto, verifica-se que o último ato realizado neste sentido é inferior a 01 (um) ano, com resultado infrutífero (mov. 125).
Destaco que a pretensão jurisdicional deve ser célere e obedecer ao princípio da eficiência e razoabilidade. É cediço que, embora tal diligência represente uma medida bastante célere e eficaz, não é razoável mover a máquina judiciária diversas e sucessivas vezes sem haver comprovação de mudança da situação econômica do executado, que demonstre sua utilidade.
Neste sentido, transcrevo o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba assim ementado: ...
No recurso especial, alega-se violação dos artigos 489, § 1º, inciso IV, 854 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sustenta, em síntese, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e que a legislação que rege a matéria não prevê qualquer condição ou impedimento para a reiteração de pedido de consulta ao sistema do BacenJud em busca de bens penhoráveis. É o relatório.
DECIDO. [...] ... No mais, esta Corte já se pronunciou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora on-line por meio do Bacenjud, desde que o credor comprove alteração da situação financeira/patrimonial do devedor ou o transcurso de prazo razoável do último deferimento da mesma medida.
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
MOTIVAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. [...] (AgInt no REsp 1.807.798/DF, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTATURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 11/09/2019).
Na espécie, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme demonstra a leitura dos seguintes trechos do voto condutor do acórdão: "Impede consignar, outrossim, que para o uso do sistema BACENJUD, não se faz necessário o exaurimento das vias administrativas, todavia, uma vez deferido o pedido de penhora e tal diligência tenha sido infrutífera, como online aconteceu no caso em comento, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio da parte adversa, o que não ocorreu" (e-STJ fl. 65) [...] (STJ – reSP: 17602010 PB 2018/0206765-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, Data de Publicação: DJ 19/12/2019). (Grifo Nosso).
Em mesma posição, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota o critério da razoabilidade para analisar os pedidos de renovação de pesquisa nos sistemas BACENJUD/RENAJUD, entendendo ser razoável o deferimento de nova diligência após decorrido o prazo de um ano desde a última pesquisa. É o prazo que se considera razoável, conforme se extrai de diversos julgados analisados pela Corte local: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA DE BENS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
RENOVAÇÃO DO PLEITO DE BUSCA VIA BACENJUD.
INDEFERIMENTO.
DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 1 ANO.
DECISÃO REFORMADA.
Decorrido prazo superior a um ano desde a última pesquisa de bens via Bacenjud, comporta deferimento a renovação do pleito de buscas.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0051992-18.2019.8.16.0000 - Altônia - Relator: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - Data de Julgamento: 18.12.2019) Por fim, ressalte-se que não foi demonstrado nenhum indício de novo fato ou qualquer alteração na situação financeira da parte executada, sendo apenas reiterado o pedido de diligência informatizada.
Portanto, não se mostra razoável, in casu, a utilização indiscriminada de sistemas como o BACENJUD/RENAJUD sem a observância de elementos que evidenciem a eficácia da medida, acarretando, na prática, a sobrecarga da máquina jurisdicional injustificadamente.
Havendo diligência realizada há menos de um ano, a renovação do ato é medida que apenas onera a máquina jurisdicional e apresenta pequenas chances de êxito, conforme se extrai dos julgados proferidos pelo Tribunal local.
Assim, INDEFIRO a diligência requerida pelo exequente. 2.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam obtidas as últimas 03 DIRF's, DOI’s e ITR’s da parte executada, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do artigo 773 do CPC. 2.1. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 3.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que manifeste-se sobre as declarações juntadas no prazo de 15(quinze) dias, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. 4.
Por fim, se negativa a medida supracitada, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5.
Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
04/02/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 16:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
24/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002209-69.2013.8.16.0064 Processo: 0002209-69.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.044,19 Exequente(s): Município de Carambeí/PR representado(a) por OSMAR JOSÉ CHINATO Executado(s): SUSANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DAL COL
Vistos. 1.
Preliminarmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade e/ou cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o cálculo de mov. 163.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
13/10/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/09/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 06:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 06:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002209-69.2013.8.16.0064 Processo: 0002209-69.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.044,19 Exequente(s): Município de Carambeí/PR representado(a) por OSMAR JOSÉ CHINATO Executado(s): SUSANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DAL COL
Vistos.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 152.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
27/08/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
11/05/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
02/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 10:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/04/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0002209-69.2013.8.16.0064 Processo: 0002209-69.2013.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.044,19 Exequente(s): Município de Carambeí/PR representado(a) por OSMAR JOSÉ CHINATO Executado(s): SUSANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DAL COL
Vistos. 1.
Defiro o pedido retro, proceda à secretaria a inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. 2.1.
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que no prazo de 10(dez) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 2.2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique o endereço em que o veículo está localizado no prazo de 10(dez) dias. 2.3.
Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo esta em posse do executado, devendo, o oficial de justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 3.
Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, intime-se a parte exequente para que no prazo de 30(trinta) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 4.
Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 5.
Por fim, se negativas todas as medidas supracitadas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. 6.
Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
20/04/2021 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
15/04/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 09:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/03/2021 09:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/03/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
10/03/2021 17:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 12:56
Recebidos os autos
-
11/01/2021 12:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/01/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 20:57
Recebidos os autos
-
26/11/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 20:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
09/09/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
26/08/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 14:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 10:09
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
15/07/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
08/07/2020 15:23
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
01/07/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 13:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
15/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
16/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
08/09/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
28/08/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:19
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/08/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/07/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
15/05/2017 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2017 18:32
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2017 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2017 17:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2017 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2017 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2017 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2017 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2017 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2016 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2016 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
02/05/2016 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2016 17:45
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2016 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2016 19:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/04/2016 15:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2016 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2016 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2016 00:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR REPRESENTADO(A) POR OSMAR JOSÉ CHINATO
-
25/10/2015 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2015 18:44
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2015 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2015 13:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/08/2015 09:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2015 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2015 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2015 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2015 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2015 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2015 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2015 12:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2015 12:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2015 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2015 12:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2015 12:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2015 12:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2014 18:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/12/2014 10:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2014 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2014 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2014 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2014 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2013 21:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2013 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/05/2013 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2013 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2013 16:23
Recebidos os autos
-
28/05/2013 16:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2013 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2013 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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