TJPR - 0000873-41.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO LEOPOLDINO SILVA
-
18/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:10
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 00:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 18:33
Expedição de Certidão GERAL
-
31/05/2022 16:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
30/03/2022 00:05
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/03/2022 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:28
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/01/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:23
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 16:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/01/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 11:46
Recebidos os autos
-
11/01/2022 11:46
Juntada de CUSTAS
-
11/01/2022 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 18:09
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
10/12/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/12/2021 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
07/12/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
07/12/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
07/12/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
07/12/2021 14:17
Expedição de Certidão GERAL
-
22/11/2021 16:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/11/2021 12:28
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
22/11/2021 12:28
Baixa Definitiva
-
22/11/2021 12:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/11/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO LEOPOLDINO SILVA
-
08/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/11/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/11/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2021 14:12
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/09/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 15:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
20/09/2021 14:59
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:38
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2021 13:06
Recebidos os autos
-
26/08/2021 13:06
Juntada de PARECER
-
21/08/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 14:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
-
10/08/2021 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/08/2021 16:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/08/2021 16:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/08/2021 16:28
Expedição de Certidão GERAL
-
23/07/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
14/07/2021 23:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2021
-
14/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
14/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
13/07/2021 17:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/07/2021 17:06
Recebidos os autos
-
11/07/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 01:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 22:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/06/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:55
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:46
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 16:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/06/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/06/2021 11:08
APENSADO AO PROCESSO 0009689-76.2021.8.16.0013
-
09/06/2021 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2021 05:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/06/2021 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
03/06/2021 18:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 01:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 01:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/05/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/05/2021 17:59
Expedição de Certidão GERAL
-
10/05/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 23:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 14:50
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
04/05/2021 14:09
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
04/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
30/04/2021 19:02
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
30/04/2021 18:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 18:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:26
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:24
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
29/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/04/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000873-41.2021.8.16.0196 Processo: 0000873-41.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 01/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANA ELIZABETH BARBOSA TAISSA CHRISTINA PEREIRA DE SILVA Réu(s): FLAVIO LEOPOLDINO SILVA I.
Recebida a denúncia (seq. 45.1), o réu foi citado (seq. 58.1/58.2), apresentando resposta à acusação (seq. 86.1), pugnando pela absolvição sumária em razão a ausência de justa causa.
O Ministério Público manifestou-se pelo afastamento da tese defensiva, parecer de mov. 89.1.
II.
Pois bem, apresentada a resposta à inicial acusatória, compete ao Juízo a análise das hipóteses do art. 397 do CPP.
A prova até então coligida nos autos, notadamente auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), termo de depoimento policial (mov. 1.3 e 1.5), auto de exibição e apreensão (mov. 1.7 e 1.10), auto de avaliação (mov. 1.9 e 1.12), termo de depoimento de vítima (mov. 1.13 e 1.16), auto de entrega (mov. 1.18), é suficiente a demonstrar a justa causa para os fatos típicos descritos na denúncia.
De maneira geral, os argumentos lançados pela defesa consistem no repúdio às provas produzidas no caderno investigatório, não sendo suficientes a escorar decreto condenatório.
Contudo, na presente fase processual não se exige certeza quanto aos elementos de prova – posto que sua valoração é feita em momento oportuno, qual seja, sentença – e deles se extraem indícios suficientes de autoria e materialidade da prática delitiva, hábeis a determinar o prosseguimento do feito.
Não se verificam, neste momento processual, quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Nesta fase do processo, o ordenamento jurídico exige manifesta certeza das situações previstas no referido dispositivo legal para ensejar decreto absolutório.
Tal não se verifica no presente caso, que ainda demanda instrução probatória que viabiliza atestar a realidade fática descrita pelas partes e consequentemente, a existência ou não da prática de delito pelo réu.
A absolvição sumária exige prova inequívoca das circunstâncias insertas no art. 397, CPP, o que não resta evidenciado nos presentes autos até o presente momento, tampouco da tese defensiva, que exige prova a escorar seu pedido.
III.
Assim, inexistindo hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito.
IV.
INDEFIRO o pedido de suspensão condicional do processo, porquanto o crime objeto de denúncia não satisfaz o requisito objetivo para concessão do instituto despenalizador, vez que a pena mínima abstrata ultrapassa um ano.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I.
Designo audiência de instrução e julgamento para 25/05/2021, às 13:45 horas.
Cumpram-se as diligências necessárias de imediato.
II.
Nos termos do Art. 3º da Resolução 329/2020 CNJ, verbis: A realização de audiências por meio de videoconferência em processos criminais e de execução penal é medida voltada à continuidade da prestação jurisdicional, condicionada à decisão fundamentada do magistrado, decido: O estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal 06/2020 em face da pandemia global Novo Coronavírus, demanda dos magistrados medidas concretas de prevenção e controle de disseminação do vírus no âmbito judicial.
Assim e considerando a continuidade da prestação jurisdicional e, em particular, que a primeira fase de retomada do expediente presencial está adstrita aos “serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância”, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário 401/2020, o ato já designado se dará de maneira virtual, assim entendida como aquela na qual todos participam por videoconferência.
III.
Consigno que a realização do ato por modo diverso (semipresencial ou presencial) depende de efetiva comprovação de impossibilidade prática ou técnica, assim entendida como: De ordem técnica, nos termos do art. 7º, da Resolução 329/2020 do CNJ: I.
Disponibilidade de câmera e microfone e a disposição desses equipamentos no espaço do ponto de conexão, II.
Conexão estável de internet, III, Gravação audiovisual, IV.
Armazenamento das gravações em sistema eletrônico.
De ordem prática, nos termos do Art. 2p, §2º do Decreto Judiciário 400/2020: Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada.
IV.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa, com urgência, inclusive via contato telefônico, oportunidade na qual poderão manifestar insurgência, nos termos do item supra.
V.
Aventada insurgência de ordem prática ou noticiada impossibilidade técnica, nos termos do item III, tornem conclusos.
VI.
Na forma do art. 10, do Decreto Judiciário 400/2020, DESIGNO a Chefe de Secretaria, Jessie Barizon Braz para expedição de atos necessários à realização do feito e, para as diligências de conferência e acompanhamento da audiência, DESIGNO a Técnica Judiciária, Marisa Mülller Carneiro, podendo ser substituídas por delegação direta em caso de impossibilidade.
VII.
As intimações das pessoas a serem ouvidas deverão observar as exigências constantes do Art. 9, da Resolução 329/2020 CNJ e Art. 22 do Decreto Judiciário 400/2020, prevalecendo o meio eletrônico para fazê-lo, de tudo certificado nos autos.
VIII.
No mais, no que couber, observem-se as determinações constantes da Resolução 329/2020 do CNJ e Decreto Judiciário 400/2020 e Portaria 01/2021.
IX.
Defiro o pedido de arrolamento de testemunhas, que poderá se dar até 20 dias do ato designado.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
19/04/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/04/2021 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 18:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 18:27
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 01:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/04/2021 01:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 13:20
Juntada de LAUDO
-
31/03/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
09/03/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/03/2021 08:46
Expedição de Mandado
-
08/03/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/03/2021 14:29
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/03/2021 14:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/03/2021 11:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 17:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/03/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:51
Juntada de DENÚNCIA
-
05/03/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2021 17:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2021 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 10:32
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:32
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/03/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
02/03/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
02/03/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 14:30
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
02/03/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 11:19
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
02/03/2021 09:39
Recebidos os autos
-
02/03/2021 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:42
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
01/03/2021 12:37
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 08:24
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/03/2021 08:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 08:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2021 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 08:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 08:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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