TJPR - 0032002-47.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 11:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/02/2023 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO VOIGT
-
07/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 12:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
20/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
16/05/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
09/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:04
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/04/2022 17:09
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
24/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:10
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/02/2022 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/11/2021 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/11/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2021 13:30
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
20/08/2021 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/07/2021 11:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 11:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/07/2021 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:48
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032002-47.2020.8.16.0019 Processo: 0032002-47.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$33.752,95 Polo Ativo(s): ROBERTO VOIGT Polo Passivo(s): FERNANDO DA CRUZ MORAIS - ACOUGUE 1.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, caso não tenha defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida, com os acréscimos legais, sob pena de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC. 3.
Não sendo o pagamento efetuado no prazo referido no item anterior, certifique a Secretaria tal circunstância e remeta-se a contadoria para apuração do montante devido.
Após, proceda-se a penhora “online” (art. 854 do NCPC), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema SISBAJUD.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, restando frutífero o bloqueio, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 4.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do NCPC. 5.
Sendo negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito -
19/04/2021 21:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 21:26
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2021 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/03/2021
-
06/04/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/03/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO VOIGT
-
09/03/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/03/2021 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:04
DECRETADA A REVELIA
-
19/02/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
01/02/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/01/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/01/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 18:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2020 11:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/11/2020 22:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2020 22:11
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/11/2020 18:52
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/11/2020 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2020 17:58
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:58
Distribuído por sorteio
-
09/11/2020 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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