TJPR - 0034573-79.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 09:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2023 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 20:31
Homologada a Transação
-
11/10/2022 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/10/2022 15:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 09:58
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
29/06/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 21:53
Homologada a Transação
-
09/06/2022 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/05/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
11/11/2021 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2021 11:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/08/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/08/2021 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 13:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
02/08/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA DE OLIVEIRA AGUIAR
-
11/05/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA DE OLIVEIRA AGUIAR
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0034573-79.2019.8.16.0001 1.
Defiro o pedido de seq. 75.1. 2.
Diante da ausência de tempo hábil para cumprimento do prazo previsto no art. 334, caput, parte final, do CPC, cancelo o ato anteriormente designado. 3. À Serventia, para que inclua o feito novamente na pauta de audiências, e após, citem-se os requeridos nos termos do despacho inicial positivo de seq. 13.1. 4.
Citem-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 07 de maio de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
10/05/2021 10:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 10:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
20/04/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA MARIA DE OLIVEIRA AGUIAR
-
17/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0034573-79.2019.8.16.0001 1.
Inicialmente, conforme a Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há a seguinte previsão: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. §2º ..... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais.” 2.
No entanto, O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 3.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex será descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 4.
Desta forma, designo a data de 20 de abril de 2021 às 13:00 horas para realização do ato, audiência por videoconferência.
Intime-se a parte autora, para ciência. 5.
Fica a parte autora ciente que caso haja desistência quanto ao pedido de realização da audiência de conciliação, esta deverá ser formalizada nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas da cientificação desta determinação. 6.
No caso da desistência com a devida manifestação, voltem conclusos no campo “decisão inicial” para cancelamento da audiência designada. 7.
Caso mantenha-se silente, determino o regular prosseguimento do curso do feito. 8.
Assim, na sequência, cite-se a parte requerida, nos termos da decisão de movimento 11.1. 9.
Assevero que caberá às partes a promoção dos atos bastantes e suficientes a fim de se dar efetividade ao ato, inclusive acerca dos equipamentos necessários, assim como, do sistema, Teams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça. 10.
Imperioso frisar, também, que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados nos respectivos endereços virtuais. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 24 de março de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto RJ -
06/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 21:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/06/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2020 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 17:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
16/03/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2020 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2020 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2020 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
21/01/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2020 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2019 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/12/2019 15:21
Recebidos os autos
-
20/12/2019 15:21
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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