TJPR - 0001537-80.2021.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2025 12:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO GIL DE OLIVEIRA
-
14/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA BAVOSO DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/05/2025 13:17
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/05/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/05/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2025 12:36
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/05/2025 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 08:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/04/2025 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/04/2025 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 22:37
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
20/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP
-
28/11/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/11/2024 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/10/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 20:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/09/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
27/08/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 19:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 17:15
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
02/07/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/06/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 16:33
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
04/06/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 18:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2024 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2024 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:18
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 18:32
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/09/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 09:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/09/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/08/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
24/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
24/07/2023 16:28
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 16:28
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 16:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR/SP
-
30/06/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/06/2023 18:55
Recurso Especial não admitido
-
26/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:44
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
18/05/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/04/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
13/04/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2023 14:28
Distribuído por dependência
-
13/04/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/03/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 18:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/03/2023 10:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 22:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
-
15/12/2022 21:10
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO GIL DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA BAVOSO DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO GIL DE OLIVEIRA
-
12/11/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA BAVOSO DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/10/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/10/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:42
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
26/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO GIL DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRA BAVOSO DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 07:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/10/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2022 15:58
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/10/2022 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/09/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 12:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/09/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 18:11
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 12:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:00
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
27/05/2022 08:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/05/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 09:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 19:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/03/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/03/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/03/2022 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0001537-80.2021.8.16.0064 Processo: 0001537-80.2021.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$178.253,46 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR/SP Executado(s): ALESSANDRA BAVOSO DE OLIVEIRA GILBERTO GIL DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Nos termos do art. 9º e 10 do CPC, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do contido na petição de mov. 62.1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 2.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado digitalmente.
Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
25/01/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO GIL DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 08:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/11/2021 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 08:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/10/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0001537-80.2021.8.16.0064 Processo: 0001537-80.2021.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$178.253,46 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR/SP Executado(s): ALESSANDRA BAVOSO DE OLIVEIRA GILBERTO GIL DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada, nos termos do artigo 854 do CPC. 2.
Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema BACENJUD/SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 3.
Se necessário, INTIME-SE a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1.
Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 5.
Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 6.
Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 6.1.
Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 7.
Caso a consulta de valores tenha resultado negativo, ao menos parcialmente, proceda à Secretaria a inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. 7.1.
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 7.2.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que indique o endereço em que o veículo está localizado no prazo de 5 (cinco) dias. 7.3.
Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo esta em posse do executado, devendo, o Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 8.
Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 9.
Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 10.
Restando negativas as medidas supracitadas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
27/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 10:28
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:49
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
12/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 23:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
22/04/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/04/2021 09:12
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/04/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0001537-80.2021.8.16.0064 Processo: 0001537-80.2021.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$178.253,46 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS - SICREDI CAMPOS GERAIS PR/SP Executado(s): ALESSANDRA BAVOSO DE OLIVEIRA GILBERTO GIL DE OLIVEIRA 1.
Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar o débito, acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de constrição judicial (CPC, art. 829, caput e §1º). 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, sendo que, em caso de pronto pagamento no prazo retro, estes serão reduzidos à metade (CPC, art. 827, caput e §1º). 3.
Cientifiquem-se os executados que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, nos termos dos arts. 914 e 915, do CPC, ou para então fazer uso do disposto no art. 916, também do CPC: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.". 4.
Em caso de não pagamento, certifique-se. 5.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sistema Bacenjud. 5.1. À secretaria para elaboração da minuta e protocolo da ordem, conforme delegação/autorização deste juízo. 5.2.
Havendo o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, tornem-se os respectivos valores indisponíveis, desde que não se mostrem irrisórios. 5.3.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. 5.4. Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 5.5.
Após, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário, inclusive para efeito do disposto no §3º do art. 854 do CPC. 5.6.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso aos executados, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 5.7.
Caso os executados apresentem manifestação nos termos do §3º do art. 854, tornem os autos conclusos imediatamente com anotação de urgência. 5.8.
Não tendo os executados se manifestado sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimados, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 4º do CPC). 5.9.
Após, intimem-se os executados acerca da penhora para fins dos arts. 841 e 847 do CPC. 5.10.
Ausente impugnação à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5.11.
Restando infrutífera a penhora online, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, requerendo providências objetivas no intuito de impulsioná-lo, sob pena de extinção. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
20/04/2021 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 10:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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