TJPR - 0008570-14.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/06/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
02/06/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 16:15
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2025 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2025 20:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2024 18:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 12:01
OUTRAS DECISÕES
-
27/06/2024 13:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:29
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2024 17:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/06/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE KAREN SYLVIA DREER CAMARGO
-
11/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 18:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/04/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/04/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 14:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2024 16:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/04/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/04/2024 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 16:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 23:59
-
14/03/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2024 14:57
Alterado o assunto processual
-
14/03/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 14:29
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KAREN SYLVIA DREER CAMARGO
-
28/02/2024 16:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2024 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2024 10:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/02/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
-
16/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 15:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:42
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
09/10/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 14:06
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
05/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:30
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/07/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 17:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/06/2023 18:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2023 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 07:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
26/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2023 09:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2023 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2022 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2022 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/06/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 01:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:47
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:44
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 11:32
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008570-14.2020.8.16.0014 1. À vista do exposto no pedido juntado, cujos argumentos acolho e passam a fazer parte integrante desta decisão, e ante a prova documental produzida, corrobora-se, ao primeiro exame, a alegação de que realmente houve encerramento irregular e de fato das atividades empresais desenvolvidas pela executada, que também deixou de efetuar o pagamento do tributo em execução.
Essa constatação, em tese, configura ato ilícito, porquanto é certo que a lei impõe ao administrador a obrigação de promover a dissolução societária, a posterior liquidação do ativo apurado (Código Civil, arts. 1.033 e 1.036 c/c o art. 1.044) e o arquivamento do ato perante a Junta Comercial (Lei n. 8.934/94, art. 32, II, a).
Descumprida essa imposição legal, o sócio-gerente, atuando contra legem, pode ser responsabilizado pessoalmente pelo passivo da sociedade, nos termos dos arts. 1.016 e 1.053, caput, ambos do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 135, III, do CTN, de acordo com o qual são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, defiro a inclusão no polo passivo desta ação dos sócios-gerentes da executada, ali qualificados, ou seja; a) Karen Sylvia Dreer Camargo; b) Gleison Camargo.
Retifiquem-se os registros da Secretaria e os do Ofício do Distribuidor. 2.
Cumprido o item anterior, cite-se a parte executada primitiva (pessoa jurídica), na pessoa dos sócios-gerentes incluídos, e também estes últimos, em nome próprio, por carta/AR, observado o art. 7º da Lei n. 6.830/80, nos endereços indicados no pedido, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pelo exequente, ou eventual parcelamento, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 3.
Se houver pagamento, parcelamento ou oferecimento de bens à penhora para garantia da execução, ou se a parte executada quedar-se inerte ou, por fim, deixar de ser citada, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito, cumprindo-se as normas relacionadas na Portaria que disciplinou as rotinas procedimentais da Secretaria. 4.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida principal. 5.
A Secretaria deverá observar, para regular impulso processual do feito, as disposições da Portaria por meio da qual este Juízo delegou atos ordinatórios aos servidores da Secretaria, em atendimento ao art. 5º, LXXVIII, da CF; ao art. 93, XIV, da CF; ao art. 203, § 4º, do CPC; e à Seção 19, do Capítulo 2, do Código de Normas. 6.
Diligências necessárias. Londrina, 06 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
19/04/2021 19:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2021 09:26
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 08:48
Expedição de Mandado
-
22/07/2020 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2020 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:50
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:50
Distribuído por sorteio
-
07/02/2020 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2020 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Incorporadora e Loteadora Gran Riva LTDA
Advogado: Poliana Angelica Aragao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2020 15:04
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Incorporadora e Loteadora Gran Riva LTDA
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1ª instância - TJPE
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Processo nº 0005411-28.2020.8.16.0058
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Processo nº 0004073-19.2020.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Incorporadora e Loteadora Gran Riva LTDA
Advogado: Poliana Angelica Aragao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2020 13:58
Processo nº 0005401-81.2020.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Incorporadora e Loteadora Gran Riva LTDA
Advogado: Poliana Angelica Aragao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 13:17