TJPR - 0006292-45.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:19
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
25/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
31/03/2025 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/12/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/09/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/08/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 23:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/05/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 22:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 22:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/10/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 21:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 14:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2021 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/06/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MARI SUGISAMA
-
01/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE HOSPITAL SUGISAWA LTDA
-
01/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO KATSUMI KAY
-
31/05/2021 19:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006292-45.2021.8.16.0001 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento em cédula de crédito bancário (seq. 1.5), nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931 de 2004. 2.
Da citação: a.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil/2015, cite-se o executado, por carta AR, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil/2015 no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora.
Cientifico que no caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito. b.
Voltando o AR negativo, cite-se por Oficial de Justiça, devendo arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, conforme artigo 830 do Código de Processo Civil/2015. 3.
Do mandado de citação: a.
Deve constar no mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo Oficial de Justiça, na hipótese de não pagamento do prazo estabelecido. b.
Deve constar no mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil/2015), contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil/2015, conforme o caso. c.
Por fim, deve constar no mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil/2015 com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 4.
Da ausência de pagamento: a.
Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito e informe sobre o interesse nas pesquisas junto aos sistemas eletrônicos, conforme artigo 854 do Código de Processo Civil/2015. b.
Em havendo interesse em consulta aos sistemas eletrônicos, deverá efetuar o pagamento das respectivas custas conforme Instrução Normativa n. 4/2016 do TJPR, ressalvado se for beneficiário da assistência judiciária gratuita. 5.
Da realização do pagamento: a.
Sendo efetuado o pagamento pela parte executada, conforme item 2a, desde já defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, momento em que deverá se manifestar sobre a quitação do débito. 6.
Cópia do cálculo mais atualizado deverá acompanhar a carta AR do item 2a. 7.
Cópia da presente deliberação servirá de mandado/carta de intimação/citação. 8.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito ***Observação: Salienta-se que este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1).
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. -
19/04/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 21:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:12
Distribuído por sorteio
-
02/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045181-49.2013.8.16.0001
Proconsult Projeto Consultoria e Constru...
Original Escapamento Automotivo LTDA
Advogado: Sergio Augusto Ribas Ceccatto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2013 17:18
Processo nº 0002320-35.2021.8.16.0044
Juan Santana da Silva
L. A. Idiomas LTDA
Advogado: Alexandre Spaciari Kuchpil
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2021 16:29
Processo nº 0066127-27.2018.8.16.0014
Silvana Siozawa Fornelli Ferreira
Norico Siozawa Fornelli
Advogado: Tania Valeria de Oliveira Oliver
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/12/2021 18:30
Processo nº 0000737-53.2007.8.16.0190
Farmacia Regente Feijo LTDA.
Estado do Parana
Advogado: Rosangela Cristina Barboza Sleder
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2021 10:00
Processo nº 0002819-64.2012.8.16.0131
Jandira de Bastiani
Estado do Parana
Advogado: Cleci Maria Dartora
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/09/2021 08:02