TJPR - 0000674-84.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:39
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/05/2023 15:07
OUTRAS DECISÕES
-
22/05/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:18
Processo Reativado
-
15/05/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/01/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2022 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 10:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 08:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 21:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
28/07/2022 18:32
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
28/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 16:26
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
15/07/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2022 23:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 18:06
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:06
Juntada de CIÊNCIA
-
24/09/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-84.2021.8.16.0045 Processo: 0000674-84.2021.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 28/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Ibis, 888 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-270 Réu(s): MESSIAS EDUARDO DA SILVA (RG: 149634711 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*43-92) RUA PATO DE CRISTA, 239 - ARAPONGAS/PR Vistos, Analisando os autos, constata-se que a defesa não aventou quaisquer fundamentos tendentes à absolvição sumária (mov. 57.1).
Portanto, se faz necessária a produção de provas, mantendo-se o regular processamento do feito.
Designo o dia 03 de agosto de 2022 às 13h30min para inquirição das testemunhas arroladas e, se for o caso, interrogatório do Acusado.
Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas, com as advertências legais (arts.218 c/c art.219 do CPP).
Intime-se e/ou requisite-se o réu, bem como seu respectivo procurador; Intime-se o Ministério Público desta comarca; Expeça(m)-se o(s) mandado(s) e ofício(s) necessários, e, se for o caso a(s) precatória(s).
Diligências necessárias.
Arapongas/PR, datado e assinado automaticamente. -
13/09/2021 09:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 09:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2021 21:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/09/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:42
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 09:36
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 19:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 08:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-84.2021.8.16.0045 Processo: 0000674-84.2021.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 28/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Ibis, 888 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-270 - Telefone: 32521470 Réu(s): MESSIAS EDUARDO DA SILVA (RG: 149634711 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*43-92) RUA PATO DE CRISTA, 239 - ARAPONGAS/PR Vistos, 1.
Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria, que recaem sobre o acusado.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA de seq. 27.1. 2.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no CN, 6.4.1 IV e 6.15.1 II. 3.
Certifique-se os antecedentes do réu na comarca e requisitem-se informações sobre os antecedentes à Vara de Execução Penal e ao Instituto de Identificação do Estado (CN, 6.4.1 III e 6.16.1). 4.
Incabível proposta de suspensão condicional bem como eventual proposta de acordo de não persecução penal, conforme manifestação de seq. 27.1. 5.
Cite-se o acusado para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos art. 396 e 396-A, ambos do CPP.
Ad cautelam, devidamente citado e decorrido o prazo sem que haja a apresentação de resposta à acusação, nomeio, desde logo, a Dra.
Lorena Caroline Niero – OAB/PR 74.660, para o exercício da defesa técnica.
Intime-se, se necessário.
Registro que, oportunamente, caso constatada a boa saúde financeira do acusado, poderá ser observada a regra disposta no art. 263, parágrafo único do CPP. 6.
Cumpridas todas as determinações supra, tornem os autos conclusos. 7.
Anotações e demais diligências necessárias.
Arapongas (PR), datado e assinado automaticamente. -
20/04/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 20:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2021 20:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 18:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
20/04/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:12
Juntada de DENÚNCIA
-
27/03/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 21:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 21:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 21:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/02/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/02/2021 14:21
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/01/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 18:01
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 15:00
OUTRAS DECISÕES
-
29/01/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 14:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2021 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 01:19
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/01/2021 01:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/01/2021 00:30
Recebidos os autos
-
29/01/2021 00:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/01/2021 00:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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