TJPR - 0031975-24.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Luiz Ramidoff
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2023
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21/09/2023 14:26
Baixa Definitiva
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25/02/2022 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MAICON LUIZ SCHEIBLER
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03/09/2021 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/08/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2021 10:44
Recebidos os autos
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18/08/2021 10:44
Juntada de CIÊNCIA
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18/08/2021 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 19:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 16:59
Juntada de ACÓRDÃO
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16/08/2021 14:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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18/07/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 19:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/08/2021 00:00 ATÉ 13/08/2021 23:59
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07/07/2021 17:56
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 12:02
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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22/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 12:02
Conclusos para despacho INICIAL
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22/04/2021 12:02
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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22/04/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031975-24.2020.8.16.0000 Recurso: 0031975-24.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Agravante(s): MAICON LUIZ SCHEIBLER Agravado(s): UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Vistos, 1.
Insurge-se o impugnante através do presente agravo de instrumento (mov. 1.1-TJ) em face da decisão proferida nos autos de impugnação ao crédito, sob nº 0007356-91.2019.8.16.0185, incidentes à falência nº 0000565-09.2019.8.16.0185, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, que julgou improcedente a pretensão, determinando a manutenção do crédito do impugnante, tal como se encontra, no quadro-geral de credores da massa falida Unilance – Administradora de Consórcios S/C Ltda (mov. 57.1/origem).
Foi deferido o processamento do recurso (mov. 9.1/TJ) e apresentadas contrarrazões pelos agravados (movs. 13.1 e 14.1/TJ), bem como parecer pela Procuradoria-Geral de Justiça (mov. 20.1/TJ), sendo o feito, então, redistribuído ao presente Relator. 2.
Inobstante o presente recurso tenha sido distribuído na modalidade de distribuição automática ao Desembargador Tito Campos de Paula (mov. 3.1-TJ), compulsando os autos, não se pode ignorar que a discussão trazida no presente agravo de instrumento envolve matéria de direito, cujo posicionamento adotado no julgamento do recurso pode interferir em outros casos semelhantes, de sorte que a insurgência recursal aqui trazida não deve ser analisada isoladamente por magistrado que não está prevento para a análise dos recursos oriundos da ação principal de falência, sob pena de se possibilitar decisões conflitantes.
Nessa ótica, observou-se que outros recursos interpostos de decisões proferidas em feitos dependentes à ação principal, como, por exemplo, o agravo de instrumento nº 0055898-79.2020.8.16.0000, foram distribuídos por prevenção a esta 17ª Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Mario Luiz Ramidoff.
Assim, uma vez vislumbrada prevenção para a análise do presente recurso, a redistribuição se faz necessária. 3.
ANTE AO EXPOSTO, e tendo em vista as recomendações do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 02, de 08 de abril de 2019[1], declino da competência para analisar o recurso e determino sua redistribuição ao Desembargador Mário Luiz Ramidoff, sucessor nesta 17ª Câmara Cível da cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira. [1] “Art. 1º.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, ao interpretarem o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, monocraticamente ou pelos órgãos colegiados, no que tange à competência e especialização dos órgãos fracionários (arts. 90 a 93 do RITJPR), poderão declinar a competência e indicar o Órgão Julgador ou Magistrado competentes, em seu entendimento, para processamento e julgamento do recurso ou ação originária, remetendo os autos diretamente para a redistribuição. §1º - A Divisão de Distribuição do Departamento Judiciário deverá proceder a redistribuição e conclusão nos termos do caput, consoante decisão da autoridade declinante, independentemente de anuência da 1ª Vice-Presidência. (...)”.
Curitiba, 20 de abril de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho Magistrado -
20/04/2021 20:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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20/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 15:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 14:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
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14/09/2020 14:55
Juntada de PARECER
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14/09/2020 14:55
Recebidos os autos
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14/09/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/09/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/09/2020 11:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/09/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 12:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
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03/09/2020 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2020 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/06/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2020 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
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16/06/2020 12:23
Distribuído por sorteio
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15/06/2020 19:56
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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