TJPR - 0006163-86.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2022 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/07/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2022 14:26
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
30/05/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
30/05/2022 16:15
Baixa Definitiva
-
10/05/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LAERCIO PIZZO
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA PIZZO CANOVA
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA PIZZO CANOVA
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA OMENA DOS SANTOS PIZZO
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA OMENA DOS SANTOS PIZZO
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LAERCIO PIZZO
-
04/04/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/04/2022 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/04/2022 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/04/2022 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
14/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
03/12/2021 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/11/2021 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0006163-86.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): FRANCISCA OMENA DOS SANTOS PIZZO LAERCIO PIZZO Vanessa Pizzo Canova Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Considerando os elementos acostados às sequências nº 61 e 62, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Não obstante, deverá a parte Reclamante observar o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Desta feita, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Reclamante somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes Recorridas para que, querendo, apresentem Contrarrazões aos Recursos Inominados interpostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à respeitável Turma Recursal competente, com nossas homenagens, devendo haver nova intimação da remessa.
Intimem-se.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
10/10/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2021 14:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected]
Vistos.
Considerando a manifestação retro, proceda-se consulta junto aos Sistemas RENAJUD, juntando relação dos veículos de propriedade da parte Recorrente que solicitou o benefício da justiça gratuita, e INFOJUD, juntando cópia de sua última declaração de Imposto de Renda.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise do pedido em pauta.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
22/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/09/2021 13:32
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
21/09/2021 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE LAERCIO PIZZO
-
10/09/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA OMENA DOS SANTOS PIZZO
-
10/09/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA PIZZO CANOVA
-
09/09/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 22:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2021 17:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/08/2021 17:19
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
18/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2021 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2021 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 08:56
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
19/04/2021 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 19:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:12
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 11:14
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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