TJPR - 0000453-64.2021.8.16.0122
1ª instância - Ortigueira - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
12/04/2024 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2024 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 18:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/04/2024 13:58
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
09/03/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
04/03/2024 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 21:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/02/2024 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/02/2024
-
20/02/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 15:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/02/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
30/01/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2024 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 10:49
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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15/01/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 15:25
Homologada a Transação
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12/01/2024 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/01/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 12:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
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22/12/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 12:59
Pedido de inclusão em pauta
-
13/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 12:11
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/12/2023 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2023 12:11
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
04/12/2023 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
04/12/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:26
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
08/11/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 13:07
CONCLUSOS PARA EXAME DE COMPETÊNCIA
-
08/11/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 19:36
Declarada incompetência
-
19/10/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:31
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
16/10/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 12:13
Declarada incompetência
-
05/10/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 12:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/10/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
-
05/10/2023 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/09/2023 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FORPLAN ENGENHARIA LTDA
-
17/08/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/08/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/06/2023 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/06/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
09/04/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2023 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/03/2023 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/02/2023 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/01/2023 02:36
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
29/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/11/2022 12:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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03/11/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/10/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
07/08/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/07/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
11/05/2022 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/05/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 23:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE FORPLAN ENGENHARIA LTDA
-
01/10/2021 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 20:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2021 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000453-64.2021.8.16.0122 Processo: 0000453-64.2021.8.16.0122 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$433.698,86 Autor(s): FORPLAN ENGENHARIA LTDA Réu(s): CONFER – CONSTRUTORA FERNANDES LTDA DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se conforme determinado à seq. 14.1, notadamente quanto aos itens 2 e seguintes.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
09/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
20/08/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE FORPLAN ENGENHARIA LTDA
-
17/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FORPLAN ENGENHARIA LTDA
-
13/06/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 22:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE FORPLAN ENGENHARIA LTDA
-
30/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE FORPLAN ENGENHARIA LTDA
-
22/04/2021 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000453-64.2021.8.16.0122 Processo: 0000453-64.2021.8.16.0122 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$433.698,86 Autor(s): FORPLAN ENGENHARIA LTDA Réu(s): CONFER – CONSTRUTORA FERNANDES LTDA DECISÃO
Vistos. 1.
Cite-se a parte ré por mandado para que efetue o pagamento, a entrega da coisa ou o cumprimento da obrigação, juntamente com honorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa, no prazo de quinze dias contados da juntada do mandado cumprido aos autos do processo (CPC, art. 701 c/c art. 231, II). 1.1.
Advirta-o que o cumprimento no prazo acima estabelecido, o isenta do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). 1.2.
Cientifique-se, ainda, que poderá se defender através dos embargos à ação monitória (CPC, art. 702). 2.
Opostos embargos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º), suspendendo a eficácia da decisão inicial (CPC, art. 702, §4º). 2.1.
Decorrido o prazo, intime-se o embargante para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.2.
Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento e de preclusão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Se ambas as partes requererem o julgamento antecipado do mérito, tornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de inércia, o mandado inicial constituir-se-á em título executivo judicial, prosseguindo o feito como cumprimento da sentença (CPC, art. 701, §2º). 3.1.
Nesse caso, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 3.2.
Em seguida, intime-se o credor para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3.
Estando em ordem o pedido (CPC, art. 524), intime-se o devedor para cumprir a sentença, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4.
Sem prejuízo do prazo para impugnação e decorrido o prazo sem pagamento voluntário, a Secretaria deverá certificar o fato e intimar o exequente para apresentar planilha atualizada, já constando a multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento).
Após, havendo pedido, proceda-se à consulta via Sisbajud, em atendimento ao que dispõe o art. 523, §3º, do CPC. 3.5.
Não logrando êxito, promova-se a consulta ao sistema Renajud.
Após o resultado, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com a intimação do credor para manifestação.
Sendo constatada a existência de veículo e havendo interesse do exequente, anote-se a restrição de transferência no Renajud e expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem. 3.6.
Caso a pesquisa ao Renajud seja infrutífera, e mediante pedido do exequente, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem até o montante do débito, ficando o devedor intimado da penhora efetivada e designado como depositário dos bens, advertido na forma da lei. 3.7.
Esgotadas as diligências acima e na ausência de localização de bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Expirado o prazo sem manifestação, determino a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, com intimação do exequente.
Expirado o prazo de suspensão, arquive-se provisoriamente por cinco anos, dando ciência ao exequente do início do prazo para prescrição intercorrente. 3.8.
Caso seja requerida a expedição de certidão para protesto, a Secretaria deverá cumprir a diligência independentemente de nova conclusão.
O exequente deverá comprovar o protesto nos autos no prazo de 15 (quinze) dias e a existência de protesto deve ser anotada na capa dos autos, de modo a impossibilitar o arquivamento sem prévia disposição acerca do protesto.
No caso de quitação do débito, arquivamento definitivo da execução ou a pedido do exequente, a Secretaria deverá oficiar para baixa no protesto independentemente de nova decisão, desde que certifique a ocorrência de alguma destas situações. 3.9.
Sendo requerida a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do Código de Processo Civil, defiro desde já.
Expeçam-se os atos necessários, ficando sob responsabilidade do credor noticiar imediatamente o pagamento do débito em petição protocolada com a anotação "urgente", sob pena de responsabilização pelos danos causados ao devedor.
Noticiado o pagamento, a Secretaria deverá oficiar imediatamente aos cadastros para baixa na restrição, bem como nos casos em que o devedor apresente garantia do juízo ou então se a execução for extinta por qualquer motivo (art. 782, §4º, CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
20/04/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 20:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/04/2021 21:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 13:40
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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